Imprimir

Notícias / Educação

TRF5 garante ingresso de menores de 6 anos no 1º ano, em PE

G1

Crianças com menos de seis anos de idade poderão ser matriculadas no primeiro ano do Ensino Fundamental nas escolas pernambucanas. Essa foi a decisão tomada nesta quinta (25), por unanimidade, em sessão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife, e já está valendo para o ano letivo de 2013.

A medida, entretanto, vale apenas para as escolas de Pernambuco, e desde que fique comprovada a capacidade intelectual da criança. Essa avaliação fica a cargo de cada escola. A decisão de valer apenas para o estado foi tomada pelo desembargador relator do processo, Lázaro Guimarães. De acordo com o TRF5, o motivo foi a urgência pedida na ação do Ministério Público Federal (MPF).

Em 2010, o MEC definiu que para ingressar no ensino fundamental, o estudante deveria ter 6 anos ou completar até 31 de março do ano da matrícula. Em abril de 2012, a Justiça Federal de Pernambuco autorizou a matrícula de crianças menores de seis anos em todo o país. Entretanto, o Ministério da Educação recorreu da decisão.

Após o julgamento desta quinta (25), o estado de Pernambuco garantiu o direito das crianças menores de seis anos de serem alfabetizadas e não cabe mais recurso ao Tribunal Regional Federal, uma vez que a decisão foi tomada por unanimidade. O direito das crianças de outros estados não está garantido. Caso o Ministério Público Federal e o Ministério da Educação decidam recorrer da decisão, vão precisar fazê-lo junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A ação, ajuizada pelo Ministério Público Federal, foi julgada pelos desembargadores federais Lázaro Guimarães, relator do processo, Edilson Nobre, presidente da sessão, e Ivan Lira. Os três aprovaram que fossem suspensas as resoluções de nº 01 e de nº 06 do Conselho Nacional de Educação em Pernambuco.

As resoluções nº 01, de 14/01/2010, e nº 6, de 20/10/2010, do Conselho Nacional de Educação (CNE), determinavam que as crianças só poderiam ser matriculadas no Ensino Fundamental se completassem seis anos de idade até o dia 31 de março do ano em que ocorresse a matrícula.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), essas regras não consideram as peculiaridades de cada criança e, por isso, afronta dispositivos constitucionais e legais. O MPF havia entrado com ação para que as resoluções caíssem em todo o território nacional.
Imprimir