Imprimir

Notícias / Meio Ambiente

MPE firma Ajustamento de Conduta com Empreendedor do Loteamento 'Camping Club Portal da Amazônia'

Da Assessoria

 Para garantir a correção de danos ao meio ambiente natural e à ordem urbanística, em razão da clandestinidade do loteamento Camping Club Portal da Amazônia, no município de Sinop, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível do município, firmou Ajustamento de Conduta com o empreendedor do loteamento.

Segundo o Ministério Público, o referido loteamento foi implantado clandestinamente, em desacordo à Lei Federal 6.766/1979, e sem a licença do órgão ambiental competente. Foi constatado, ainda, que o loteamento não possui registro de Imóveis.

“A ausência do licenciamento acarretou danos ambientais, inclusive o represamento do Córrego Faustina, sem autorização do órgão ambiental competente, destruição de áreas de preservação permanente em torno do curso d´água citado, dentre outros danos ao meio ambiente natural e à ordem urbanística, além de afrontar o direito dos adquirentes dos lotes, no que tange ao pleno exercício da propriedade e a garantia constitucional da moradia digna”, ressaltou a promotora de Justiça Audrey Ility.

Consta no TAC, que, no prazo máximo de 160 dias, o proprietário do empreendimento deverá apresentar o projeto de loteamento ao órgão competente, observados o Código de Postura e o Plano Diretor do Município de Sinop, e demais disposições legais municipais e estaduais aplicáveis ao caso. Deverá, ainda, apresentar à Sema todos os documentos necessários para a obtenção da licença ambiental, tais como, o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e Plano de Controle Ambiental.

“No TAC, o compromissário também assumiu a obrigação de adotar as providências cabíveis para elidir as intervenções em área de preservação permanente, mantendo o mínimo de distância do curso d´água, sobretudo da área de lazer, que se situa no entorno do lago oriundo do Córrego Faustina, conforme legislação e definição do Órgão Ambiental”, informou a representante do Ministério Público.

Segundo ela, outra questão que também foi contemplada no TAC refere-se à cobrança da taxa de regularização imobiliária. No Ajustamento de Conduta, foi estabelecido que o empreendedor deverá restituir os valores já pagos pelos moradores como taxa de regularização imobiliária por meio de descontos das parcelas vincendas referentes à aquisição dos lotes.

“Para restituir os adquirentes que já 'venderam' seus lotes a terceiros, o empreendedor deverá proceder ao chamamento dessas pessoas por meio de jornal impresso local, através de publicações quinzenais, pelo prazo de três meses ou 90 dias. Os chamamentos, dos descontos dos valores já pagos e as restituições procedidas deverão ser comprovadas nos autos”, afirmou a promotora de Justiça.

Como medida compensatória pelos danos causados, principalmente em relação ao represamento do Córrego Faustina, também foi estabelecido no TAC a destinação de R$ 5 mil para a conta no Fundo Estadual do Meio Ambiente e mais R$ 5 mil para o Fundo do Conselho da Comunidade do Município de Sinop.
Imprimir