Imprimir

Notícias / Cidades

Pesca em Mato Grosso está proibida até mês de fevereiro por conta da piracema

Da Redação - Victor Cabral

Está proibida a partir desta segunda-feira (05) a pesca nos rios das bacias hidrográficas do Paraguai e Amazonas. A proibição serve também para a modalidade pesque e solte, mas está autorizada para as populações ribeirinhas e tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins lucrativos.

Até 28 de fevereiro de 2013 as pessoas autorizadas só podem pescar três quilos por dia ou um exemplar de qualquer peso, por pescador. Porém, deve ser respeitado o tamanho mínimo de captura estabelecido pela legislação vigente, para cada espécie.
Durante esse período também está proibido o transporte e a comercialização do pescado proveniente da pesca de subsistência, conforme informações da assessoria de imprensa da Secretaria do Meio Ambiente.

 Notas do Enem vão ser usadas na Unemat; quase 2 mil vagas
 Pragas prejudicam lavouras de soja e áreas são replantadas em Mato Grosso

As decisões para o período da piracema foram apresentadas na 10ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Meio Ambiente, realizada no último dia 25 de outubro e publicada no Diário Oficial de 26 de outubro.

As Resoluções do Consema – 081/12 e 082/12 – obedecem a Instrução Normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), nº 201, de 22 de outubro de 2008 e a Portaria, também do Ibama, nº 48, de 25 de setembro de 2007.

Estoque in natura

O prazo máximo para declarar os estoques in natura, resfriados ou congelados, provenientes de água continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) é o segundo dia útil após o inicio da proibição.

Essa declaração só é permitida ao pescador profissional mediante a apresentação da Declaração de Pesca Individual (DPI) e se estende aos peixes vivos nativos das bacias, para fins ornamentais ou para uso como isca viva.

O secretário de Estado do Meio Ambiente, Vicente Falcão de Arruda Filho, lembra que “existe uma responsabilidade de todos em relação ao período de defeso. Ao governo cabe o poder de polícia e de fiscalização e à sociedade o papel de informar e cuidar para que as normas sejam cumpridas, para isso o órgão ambiental disponibiliza meios para que a população possa denunciar os crimes ambientais”.

As denúncias podem ser feitas na Ouvidoria Setorial da Sema pelo número 0800-65-3838; no site da Secretaria, por meio de formulário, ou ainda nas unidades regionais do órgão, localizadas nos municípios de Cáceres, Barra do Garças, Juína, Rondonópolis, Sinop, Tangará da Serra, Alta Floresta, Guarantã do Norte, Aripuanã, Vila Rica e Juara.


Atualizada
Imprimir