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MEC deve ampliar acesso de carentes a diploma para quitar dívida de faculdades

De Brasília - Vinícius Tavares

A Advocacia Geral da União (AGU) estuda a possibilidade de ampliar o acesso de estudantes carentes às universidades por intermédio do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies).

A solução a ser adotada é o aumento da renda mínima que o estudante deverá comprovar para ter acesso ao programa, hoje fixado em um salário mínimo e meio (R$ 933).

A proposta foi apresentada ontem (6.11) pelo deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) ao advogado geral da AGU Luiz Inácio Adams, que levará a sugestão ao Ministério da Educação.

Aprovado pelo Congresso e já sancionado pela Dilma Rousseff em julho deste ano, o Proies (lei 12.688) criou mais de 500 mil bolsas de estudo nas universidades. A proposta converteu as dívidas das universidades em vagas para estudantes carentes.

De acordo com o parlamentar gaúcho, por conta do aumento da renda das famílias brasileiras, muitos estudantes que têm renda superior a R$ 933 acabam não preenchendo os requisitos para ter direito a este benefício. Além disso, na medida em que as instituições não preencherem tais vagas, elas não poderao quitar os debitos com o governo por esta modalidade.

"E até o Prouni corre o risco de desaparecer se não houver esta revisão, uma vez que houve o crescimento da renda das famílias pelo novo momento economico vivido pelo Brasil. È um problema bom que temos para resolver", ressalta o deputado.

Proies
Editada originalmente com o objetivo de autorizar a Eletrobras a assumir o controle acionário da Companhia Energética de Goiás (Celg), a legislação também permitiu a criação do Proies.

A nova legislação cria 522 mil vagas para estudantes de baixa renda, trocando uma dívida de R$ 17 bilhões das instituições de ensino por bolsas de estudo. “De uma só vez conseguimos criar mais de 50% do que o ProUni gerou em toda a sua história”, comemora o parlamentar.

O plano de recuperação prevê a oferta de bolsas ao longo de 15 anos e atingirá 90% da dívida de cada instituição. Os 10% restantes deverão ser pagos em espécie.
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