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RS: skinhead é condenado por tentativa de homicídio de punk

Terra

A Justiça condenou nesta quinta-feira o autodeclarado skinhead Renan do Amaral Pereira, 28 anos, a dez anos e três meses de prisão em regime inicialmente fechado por tentar matar um punk de 28 anos. Ele foi acusado pelos crimes de tentativa de homicídio, racismo e formação de quadrilha.

O réu foi denunciado pelo Ministério Público (MP). "O fator mais relevante do julgamento é que, além da condenação pelas agressões, também foi considerado o fato de o réu fazer parte de um grupo formado, também, para cometer atos de discriminação", disse o promotor Júlio César de Melo.

"Demonstrou-se justamente que o mais importante é coibir o preconceito, seja ele qual for. Ideologias, cada um tem a sua, o problema é quando elas atentam contra o direito dos outros, o que caracteriza o crime", afirma.

A tentativa de homicídio ocorreu no dia 16 de setembro de 2007, na saída de uma partida de futebol entre Internacional e Grêmio. O grupo, que fazia parte da torcida organizada Geral do Grêmio, andava pela avenida Borges de Medeiros, próximo ao antigo Cinema Capitólio, no Centro Histórico, quando avistou a vítima, acompanhado da namorada. Conforme os depoimentos dos réus (outro homem aguarda julgamento devido a um recurso da defesa), eles resolveram agredir o jovem por se tratar de um punk.

O rapaz, desarmado, tentou fugir, mas foi alcançado pelo grupo, de oito pessoas. Ele foi levou chutes, socos e 14 golpes de arma branca, provavelmente uma faca, não localizada. A vítima foi socorrida por moradores das proximidades e levada ao hospital, onde fez uma cirurgia de emergência. Cinco participantes não foram identificados. Também há representação contra um adolescente que fazia parte do grupo agressor.

Durante as investigações, a Polícia Civil encontrou, na residência de Renan do Amaral Pereira, material de divulgação neonazista. Também foi identificada movimentação do grupo do qual ele fazia parte, o "White Power Sul Skins", em sites de relacionamento. Por isso, a juíza Cristiane Busatto Zardo entendeu, na dosimetria da pena, que havia "formação de quadrilha para a prática de delito tido como especialmente abjeto pela própria Constituição Federal, qual seja, a disseminação do racismo".
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