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Alckmin defende veto de Dilma à redivisão dos royalties do petróleo

G1

O governador Geraldo Alckmin defendeu, na manhã desta segunda-feira (3), o veto da presidente Dilma Rousseff a parte do projeto do Congresso que determina as novas regras de distribuição dos tributos provenientes da exploração do petróleo – royalties e participação especial – entre União, estados e municípios. Alckmin acredita que a medida tenha sido "correta".

"Nossa posição é favorável. Nós defendemos o veto porque aquilo que já está contratado, especificamente o pós-sal, toda a área já contratada de petróleo e gás, deve seguir a regra do momento em que o contrato foi feito. As novas descobertas, os novos avanços, novos poços de petróleo e gás deverão seguir a regra nova. Então nós defendemos o veto e acho que o veto foi correto. Mantém-se a regra antiga para os contratos já assinados e se estabelece uma nova regra para o futuro", disse o governador, ao ser questionado pelo G1 durante evento no Palácio dos Bandeirantes.

A presidente Dilma vetou, na última sexta-feira (30), o artigo 3º do projeto de lei aprovado no Congresso, que diminuía a parcela de royalties e da participação especial dos contratos em vigor destinada a estados e municípios produtores de petróleo. O veto era reivindicação de Rio de Janeiro e Espírito Santo, principais estados produtores. Para a presidente, o artigo viola a Constituição. A decisão foi detalhada nesta segunda, no Diário Oficial da União.

Royalties são tributos pagos ao governo federal pelas empresas que exploram petróleo, como forma de compensação por possíveis danos ambientais causados pela extração. Participação especial é a reparação pela exploração de grandes campos de extração, como da camada pré-sal descoberta na costa brasileira recentemente.

Com o veto presidencial, fica mantida a atual distribuição de recursos a estados e municípios produtores dos campos atualmente em exploração. O anúncio dos vetos foi feito, na sexta, pelos ministros Gleisi Hoffmann (Casa Civil), Aloizio Mercadante (Educação), Ideli Salvatti (Relações Institucionais) e Edison Lobão (Minas e Energia) no Palácio do Planalto. (Entenda o que muda na divisão.)

"O veto colocado ao artigo 3º na lei criada pelo Congresso resguarda exatamente os contratos estabelecidos e também tem o objetivo de fazer a correção das distribuições dos percentuais de royalties ao longo do tempo [...]. A presidenta procurou conservar em sua grande maioria as deliberações do Congresso Nacional, garantindo contudo a distribuição de recursos para a educação brasileira", declarou Gleisi Hoffmann na coletiva. Ideli Salvatti disse que os vetos têm embasamento constitucional. "Aquilo que não feriu a Constituição foi preservado, respeitando aquilo que o Congresso Nacional aprovou".

Entenda outros vetos
Dilma vetou artigo que trata das formas de repasse dos recursos do petróleo para estados e municípios não produtores por meio dos fundos de participação. No entender da presidente, o texto é "inconstitucional" porque obriga estados e municípios que já recebem os royalties a renunciarem à verba e distribuir com os demais.

"O texto proposto é inconstitucional, pois conflita diretamente com as disposições previstas no art. 5º e no § 1º do art. 20 da Constituição, ao obrigar os Estados e Municípios renunciarem a direito constitucional originário para participar da distribuição do Fundo Especial destinado a todos os entes federados. Adicionalmente, ao prever opções sucessivas entre as receitas compensatórias e aquelas decorrentes do Fundo Especial, a implementação da sistemática prevista no projeto se torna inaplicável, visto que a opção de cada um dos entes federados impactará nos fatores que condicionam as decisões dos demais."

Foi vetado também trecho do projeto que estabelece um teto para o recebimento de recursos referentes a royalties do petróleo pelos municípios e que transfere os recursos excedentes para um fundo especial.

"A imposição de limites máximos para o recebimento de valores referentes aos royalties viola o disposto no § 1º do art. 20 da Constituição. A compensação financeira aos municípios produtores, confrontantes ou afetados deve guardar equivalência com o impacto decorrente da produção e da exploração de petróleo e gás natural. Ao determinar um teto de receita, os dispositivos desvirtuam tal sistemática constitucional de proporcionalidade entre a exploração e a compensação. Além disso, ao adotar como critério para a definição dos limites o ano de 2011, o projeto impõe tratamento não isonômico entre municípios produtores."

A presidente derrubou ainda parágrafo que considera instalações de embarque e desembarque, para fins de pagamento de royalties a municípios afetados, os pontos de entrega de gás natural produzido no país. Segundo Dilma, o pagamento não pode ser feito porque não há impacto no território causado pela exploração.

"Não há justificativa constitucional para o pagamento de compensações financeiras aos municípios que sediem pontos de entrega de gás natural. O pagamento de royalties aos municípios que abrigam as instalações de embarque e desembarque se justifica pelo impacto decorrente de sua exploração sobre o território de tais municípios, o que não se verifica em relação aos pontos de entrega de gás natural. Por outro lado, a disputa pelos novos pontos de entrega em face da hipótese proposta de pagamento de royalties, afastaria a utilização de critérios técnicos e econômicos para a definição de sua localização."

Futuros campos
No caso dos futuros campos de extração de petróleo, fica mantida a distribuição de royalties definida no projeto aprovado pelo Congresso, pela qual a parcela dos estados produtores de petróleo diminui e a dos não produtores aumenta.

Com isso, a parte dos estados e municípios não produtores, que atualmente é de 1,75% e 7%, respectivamente, passa, em 2013, para 21% (nos dois casos). Em 2020, a parcela aumentaria para 27% do total arrecadado pela União.

Os estados produtores, que hoje recebem 26% do dinheiro, terão a fatia reduzida para 20% em 2013. Os municípios produtores passam dos atuais 26,25% para 15%, em 2013, chegando a 4%, em 2020.

A participação especial dos futuros campos de exploração, atualmente dividida entre União (50%), estado produtor (40%) e município produtor (10%), passaria a incluir estados e municípios onde não existe extração. Em 2013, tanto estados como municípios recebem 10%. Em 2020, 15%. A nova lei reduz a parcela atual de 40% destinada a estados produtores para 32%, em 2013, e para 20%, em 2020.

Medida provisória
O secretário de Petróleo e Gás do Ministério de Minas e Energia, Marco Antonio Almeida, afirmou na sexta-feira que a medida provisória na qual destina para a educação 100% dos royalties de estados e municípios só valerá para novas concessões. "A medida provisória vai produzir efeito para novas concessões. A primeira rodada de licitações ocorrerá em maio e, até lá, a medida estará aprovada".

O valor, segundo o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, é um acréscimo ao mínimo constitucional exigido atualmente. "O município tem que aplicar 25%, os estados 25% e a União 18% [das receitas]. Então, a receita do petróleo é acima dos 25% dos municípios, acima dos 25% dos estados e acima dos 18% da União. Ou seja, é um acréscimo da receita efetiva. O que vier de receitas do petróleo é para acrescer ao mínimo constitucional".

Também irão para a educação 50% dos rendimentos do Fundo Social, que é uma poupança pública com base em receitas da União. Esse fundo foi criado em 2010 e visa a aplicação em programas e projetos de combate à pobreza, educação, cultura, esporte, saúde, entre outros.

Mercadante afirmou que a nova lei será um “legado futuro para as próximas gerações”. O governo , disse, não quer “repetir os erros das grandes nações exportadoras de petróleo”.

Segundo ele, a receita do petróleo “vai preparar o Brasil para o Brasil pós-petróleo, porque os royalties são uma riqueza que tem que ser investida para preparar o Brasil para quando o Brasil não tiver essa riqueza, que não é renovável”, disse.
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