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Notícias / Brasil

Filhos de morador de rua morto dentro de abrigo da prefeitura serão indenizados em R$ 100 mil

R7

O município do Rio de Janeiro foi condenado a indenizar em R$ 100 mil, por danos morais, os filhos de um morador de rua que foi assassinado dentro do abrigo administrado pela prefeitura. A decisão é do desembargador Plínio Pinto Coelho Filho, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

O município se defendeu argumentando que a sua responsabilidade foi excluída por se tratar de fato cometido por terceiros. Mas para o magistrado, o dano é oriundo da omissão da administração em relação à segurança de seus abrigados.

— O abrigo, onde ocorreu a morte do pai dos rapazes, é municipal, valendo ressaltar que, a partir do momento em que os moradores de rua ingressam no estabelecimento, o município tem o dever de garantir-lhes a integridade física, guarda e segurança, não tendo como se acolher a tese do município de inexistência do nexo de causalidade.
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