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Justiça manda anular contrato com OSS sob pena de multa diária de R$ 1 milhão

Da Redação - JM

A Vara do Trabalho de Sorriso (420km de Cuiabá) declarou a nulidade do contrato de gestão firmado entre o Estado de Mato Grosso e o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH) para gerenciamento e operacionalização do Hospital Regional da cidade. 

O juiz Higor Marcelino Sanches decretou a nulidade do contrato, com a consequente obrigação de seu desfazimento entre as partes, sob pena de multa diária no valor de 50 mil reais. Ele também determinou que o Estado deixe de terceirizar mão de obra na atividade fim dos serviços e equipamentos no Hospital Regional. Caso descumpra a decisão, foi estabelecida multa de um milhão de reais por dia.

A sentença foi proferida em ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso (Sindismed-MT), protocolada em março deste ano. Na ação, o sindicato argumentava a irregularidade do contrato por representar a terceirização dos serviços de mão de obra da área fim da saúde, bem como prática da “quarteirização” e “pejotização” dos serviços prestados pelos médicos e demais profissionais.

Confira matéria na íntegra no Olhar Jurídico.
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