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Supremo determina perda automática do mandato de Henry

De Brasília - Catarine Piccioni

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou na tarde desta segunda-feira (17), com o voto do ministro Celso de Mello, a perda automática de mandatos dos parlamentares condenados na ação penal 470 (mensalão). Portanto, o deputado federal Pedro Henry (PP-MT) deverá ficar sem mandato. O tribunal discutiu sobre o tema nas últimas sessões, já que havia a possibilidade de a Câmara dos Deputados apreciar o tema.

Até a semana passada havia empate sobre a questão. Os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello já haviam acompanhado Joaquim Barbosa (relator do processo), que defendeu a perda automática. No entanto, acompanhando o revisor da ação penal, ministro Ricardo Lewandowski, os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber e Cármen Lúcia Rocha entenderam que caberia às casas legislativas (no caso, a Câmara) decidir sobre a perda ou não dos mandatos.


Veja matéria completa no Olhar Jurídico. 

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