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Comissão entrega relatório sobre servidores investigados pela PF

G1

Uma comissão de sindicância instaurada pela ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, entregou nesta segunda-feira (7), segundo informou assessoria da pasta, o relatório sobre suposto envolvimento de servidores do Executivo num suposto esquema de venda de pareceres técnicos do governo a empresas privadas.

A comissão foi criada em 26 de novembro de 2012, após a deflagração, pela Polícia Federal, da Operação Porto Seguro, com o objetivo era apurar "eventuais irregularidades" cometidas por servidores em âmbito administrativo. A pasta não divulgou o conteúdo do relatório nem o nome dos servidores investigados.

A operação levou à denúncia de 24 pessoas suspeitas de envolvimento, entre eles a ex-chefe do escritório da Presidência em São Paulo Rosemary Noronha, o ex-advogado-adjunto da União José Weber de Holanda, e os irmãos Paulo e Rubens Vieira, ex-diretores da Agência Nacional de Águas (ANA) e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Após a deflagração da operação, a presidente Dilma Rousseff ordenou a exoneração dos servidores investigados que ocupavam cargos comissionados (sem concurso). Os servidores efetivos (concursados) foram afastados e alvo das comissões de sindicância.

A duração dos trabalhos da comissão de sindicância da Casa Civil, inicialmente prevista para 30 dias, foi prorrogada por dez dias em 24 de dezembro. O relatório foi protocolado na noite desta segunda, segundo a assessoria da pasta, e agora seguirá para Subchefia de Assuntos Jurídicos, que terá 20 dias para fazer uma análise de conformidade jurídica do conteúdo do relatório.

No relatório entregue nesta segunda-feira – que não é público – a comissão de sindicância poderá recomendar três possíveis atitudes por parte do governo: arquivamento do processo, aplicação de advertência ou suspensão de até 30 dias ou instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

O processo administrativo disciplinar é um nível mais aprofundado de investigação e implica abertura de inquérito e julgamento da parte num prazo de 60 dias. Somente com abertura do PAD é possível aplicar penalidades mais graves como demissão, cassação de aposentadoria, destituição de cargo em comissão ou até inversão de exoneração a pedido em demissão.
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