A desembargadora Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), determinou a conversão de agravo de instrumento apresentado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) de Mato Grosso em retido, postergando assim a análise do pedido de suspensão do andamento da ação civil pública que os Ministérios Públicos Federal e Estadual movem contra o governo estadual, a União e contra o consórcio de empresas responsável pelo veículo leve sobre trilhos (VLT), obra em Cuiabá e Várzea Grande e prevista para a Copa do Mundo de 2014.
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No agravo, a PGE considerou a decisão que restabeleceu liminar visando a suspensão da execução do contrato firmado entre o estado e o consórcio. No entanto, observou que, apesar de ter conseguido reverter a decisão sobre a suspensão junto ao TRF-1, pretende “combater decisão monocrática” proferida por “juízo incompetente” (no caso, a Justiça Federal de Mato Grosso, onde tramita a ação civil pública). O estado pretendia, por meio do agravo, suspender o andamento da ação civil pública até posterior decisão do TRF-1 sobre a competência da Justiça Federal para julgar o processo.
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