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Notícias / Educação

Sem concluir curso, aluno consegue direito de participar de colação

De Brasília - Catarine Piccioni

O juiz Carlos Eduardo Castro Martins, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), concedeu antecipação de tutela, em agravo de instrumento, a um estudante de medicina da Universidade de Cuiabá (Unic) para que ele participasse da cerimônia de colação de grau. No entanto, o certificado de conclusão do curso deverá ser emitido, segundo a decisão, somente após a aprovação do aluno em disciplina faltante.

Já a Justiça Federal em Mato Grosso havia negado pedido feito pelo aluno em mandado de segurança (contra a Unic), pois entendeu que "a solenidade da colação de grau atesta publicamente a ideia de que todos os participantes estão concluindo o curso respectivo e a eventual concessão da liminar importaria em coadunar com uma fraude, ainda que a presença deles fosse apenas figurativa no ato”.


Veja matéria completa no Olhar Jurídico. 

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