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Contran endurece tolerância a quem for flagrado dirigindo após beber

G1

O Conselho Nacional de Trânsito publicou nesta terça-feira (29) uma resolução que torna mais rígidos os índices máximos de álcool para motorista que for flagrado dirigindo após beber. As mudanças trazidas pela resolução afetam os parâmateros para infração de trânsito e mantém os níveis atualmente em vigor para caracterização de crime.

O texto publicado no "Diário Oficial da União" estabelece que, no caso do teste do bafômetro, o limite para que o condutor não seja multado passa de 0,1 miligramas de álcool por litro de ar para 0,05 mg. Para exames de sangue, a resolução estabelece que nenhuma quantidade de álcool será toelrada. O limite anterior era de 0,2 decigramas de álcool por litro de sangue. A infração continua classificada como gravíssima e o valor da multa permanece de R$ 1.915,40, além de o motorista ficar impedido de dirigir por um ano.

A resolução do Contran regulamenta a Lei Seca sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro, quando o governo já havia estipulado níveis mais rigorosos para caracterização de crime e infração do motorista alcoolizado.

Estão mantidos, na resolução, os limites estabelecidos na lei que determinam crime de trânsito para motorista embriagado. A tolerância continua de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar ou de 0,6 decigramas por litro de sangue.

A Lei Seca também prevê que o motorista pode ser punido por sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora, mas deixou para o Contran estabelecer quais seram os sinais. na resolução publicada nesta terça, o órgão define como os agentes poderão verificar se o motorista está sob efeito de álcool.

Sinais de alteração
O texto da resolução diz que os agentes poderão verificar por “exame clínico com laudo conclusivo e firmado por médico, ou constatação pelo agente da Autoridade de Trânsito", o comportamento do motorista. Para confirmação da alteração da capacidade, "deverá ser considerado não somente um sinal, mas um conjunto de sinais que comprovem a situação do condutor".

Para se perceber os sinais, o agente deve seguir algumas perguntas previstas pelo Contran. De acordo com a resolução publicada nesta terça, o agente vai, primeiramente, pegar os dados do motorista, como endereço e documento de identificação, questionar se ele bebeu e se considera ser dependente. Depois, vai observar sinais de embriaguez.

O agente vai analisar sinais relativos à aparência do motorista: sonolência, olhos vermelhos, vômito, soluços, desordem nas vestes e odor de álcool no hálito. Depois, quanto à atitude do motorista: agressividade, arrogância, exaltação, ironia, falante, dispersão e quanto à orientação do motorista — se ele sabe onde está, sabe a data e a hora e quanto à memória — se sabe o endereço e se lembra os atos cometidos.

Por fim, vai verificar aspectos ligados à capacidade motora e verbal: dificuldade no equilíbrio e fala alterada.

Com essas observações, de acordo com o texto, o agente fiscalizador deve responder e constatar: se o motorista está sob influência de álcool ou sob influência de substância psicoativa e se ele se recusou ou não a realizar os testes, exames ou perícia que permitiriam certificar seu estado quanto à capacidade psicomotora.

Provas
O texto com as novas regras amplia as possibilidades de provas consideradas válidas no processo criminal de que o condutor esteja alcoolizado. Além do teste do bafômetro ou do exame de sangue, passam a valer também "exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito".

De acordo com o texto, não será mais necessário que seja identificada a embriaguez do condutor, mas uma "capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência".

Se houver testemunha, diz a resolução, o agente deve anotar os números de identificação e pedir assinatura.

Apesar de provas passarem valer para atestar a embriaguez, a resolução diz que deve-se priorizar o uso do bafômetro.

“Nos procedimentos de fiscalização deve-se priorizar a utilização do teste com etilômetro (bafômetro).”

A confirmação do consumo de álcool pode ser feita por meio de exame de sangue, “exames realizados por laboratórios especializados; indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência”; teste em aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar (etilômetro - bafômetro); verificação dos sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do condutor. Também poderão ser utilizados prova testemunhal, imagem, vídeo ou qualquer outro meio de prova em direito admitido.

É necessário aguardar o resultado dos exames para autuação. O crime será caracterizado se o exame de sangue apresentar resultado igual ou superior a 6 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue (6 dg/L) e o bafômetro identificar medida igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,34 mg/L).

A lei também dobrou o valor da multa. A punição, que era de R$ 957,70, passou para R$ 1.915,40 em dezembro- e esse valor é dobrado novamente caso o motorista tenha cometido a mesma infração nos 12 meses anteriores.
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