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Notícias / Picante

OAB-MT, advogado acusado e idosa

Da Redação

A ministra Marilza Maynard, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus impetrado pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) em favor do advogado Jair Roberto Marques -- denunciado pelo Ministério Público (MP) por crime previsto no Estatuto do Idoso -- contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça (TJ-MT). Marques foi denunciado pelo crime previsto no artigo 102 do estatuto (“apropriação ou desvio de bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade”) porque teria recebido honorários além do contratado, em processo de natureza previdenciária. A OAB-MT tentou trancar a ação penal no TJ-MT e agora tenta o mesmo no STJ, conforme noticiado pelo Olhar Jurídico neste domingo (3)
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