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Vítima de incêndio no Canecão Mineiro será indenizada em R$ 203 mil

R7

Uma mulher que ficou parcialmente inválida após um incêndio causado por um show pirotécnico na boate Canecão Mineiro, em Belo Horizonte, em 2001, vai receber, após decisão da Justiça, uma indenização no valor de R$ 203.400 por danos morais causados pelo incidente. O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Ronaldo Claret de Moraes, ainda determinou que sejam pagos danos morais, em valor a ser definido, e uma pensão vitalícia de R$ 300 por invalidez permanente parcial.

Conforme o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a mulher moveu o processo pedindo, além da pensão e das indenizações por danos, o ressarcimento de gastos que teve com cirurgias e despesas diversas e lucros cessantes (dinheiro que deveria ser recebido durante o tempo em que ficou impossibilitada de trabalhar). A vítima alegou que o incêndio somente aconteceu por causa da fiscalização deficiente por parte dos órgãos responsáveis e por falta de estudos de avaliação de risco do uso de instrumentos pirotécnicos na boate.

Um exame pericial que consta no processo confirmou os danos sofridos pela mulher. Conforme a conclusão da perita, a autora ficou incapaz de realizar suas atividades diárias por um ano, teve o sofrimento físico e psíquico avaliado em 5 — numa escala que vai até 5 — por causa da incapacidade temporária, e o dano estético em 5, numa escala que vai até 7. O documento também mostra que a mulher perdeu 25% de sua capacidade total.

Para o magistrado, a empresa que administrava o Canecão na época é responsável pelos danos sofridos pela vítima, já que explorava comercialmente o local e deveria garantir a segurança dos presentes. Na visão de Moraes, o uso da pirotecnia deveria ter sido impedido, já que o local possuía diversos materiais inflamáveis, incluindo o forro, feito de isopor.

Já a Prefeitura de BH foi condenada por omissão, já que o município não teria identificado que a casa de shows não possuía alvará de funcionamento.

Na determinação, o magistrado condenou os réus a custearem todos os gastos médicos, fisioterápicos, hospitalares, de transporte e telefone durante o tratamento, que serão apurados. A pensão de R$ 300 foi fixada com base no salário que ela recebia à época, de igual valor. A indenização por danos morais foi fixada em 300 salários mínimos, cerca de R$ 200 mil.

— Quantia que, na medida do possível, repara o grande sofrimento dela com o tratamento a que se submeteu e com as deformidades permanentes que lhe foram impingidas.

A condenação está sujeita a recurso.

Santa Maria

O incêndio no Canecão Mineiro possui características semelhantes ao ocorrido há um mês, na boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. A tragédia provocou a morte de 239 pessoas, e outras 140 chegaram a ser internadas.

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