Imprimir

Notícias / Política MT

Carlos Bezerra é eleito terceiro vice-presidente da CCJ da Câmara Federal

De Brasília - VT

Em uma sessão muito concorrida, o deputado federal Carlos Bezerra (PMDB) foi eleito ontem (6.3) o 3º vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), a mais disputada entre as bancadas da Câmara dos Deputados.

Ultimamente tem havido um revezamento entre o PT e o PMDB no comando do CCJ. Para a presidência foi eleito o deputado Décio Lima (PT-SC). O deputado Mauro Benevides (PMDB-CE) ficou com a 1ª vice, e o deputado Luiz Carlos (PSDB-AP), com a 2ª vice-presidência.

Bezerra classifica como "grande avanço" sanção à Lei sobre aluguéis
Vital do Rêgo é eleito presidente da CCJ do Senado

O presidente do PMDB de Mato Grosso é membro da Comissão desde o primeiro mandato, em 2007. Para o deputado, a CCJ é uma das comissões permanentes mais importantes da Casa, a quem cabe analisar os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas Comissões.

Também são atribuições da CCJ:

b) admissibilidade de proposta de emenda à Constituição;
c) assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
d) assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais, à organização do Estado, à organização dos Poderes e às funções essenciais da Justiça;
e) matérias relativas a direito constitucional, eleitoral, civil, penal, penitenciário, processual, notarial;
f) Partidos Políticos, mandato e representação política, sistemas eleitorais e eleições;
g) registros públicos;
h) desapropriações;
i) nacionalidade, cidadania, naturalização, regime jurídico dos estrangeiros; emigração e imigração;
j) intervenção federal;
l) uso dos símbolos nacionais;
m) criação de novos Estados e Territórios; incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Estados ou de Territórios;
n) transferência temporária da sede do Governo;
o) anistia;
p) direitos e deveres do mandato; perda de mandato de Deputado, nas hipóteses dos incisos I, II e VI do art. 55 da Constituição Federal; pedidos de licença para incorporação de Deputados às Forças Armadas;
q) redação do vencido em Plenário e redação final das proposições em geral; 
(Com informações da assessoria de imprensa do parlamentar)
Imprimir