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Notícias / Educação

UNIC divulga resultado do vestibular

Da Assessoria/Unic

A Universidade de Cuiabá - UNIC divulgou nesta segunda-feira (15) o resultado do Vestibular realizado no dia seis de junho, nas 11 unidades de Mato Grosso.

Os melhores classificados para as cinco bolsas para os candidatos concorrentes foram:

*Marco Antonio Luz de Amorim - Odontologia - UNIC Beira Rio

*Fernando Rafael de Moura - Farmácia - UNIC Sinop Aeroporto

*Jessica Spadoni - Arquitetura e Urbanismo Noturno - UNIC Beira Rio

*Jessica Regina Cerquera Venega - Direito Matutino - UNIC Beira Rio

*Douglas Peron Pereira - Engenharia Civil - UNIC Beira Rio

Os candidatos treineiros foram:

* Felipe de Medeiros Costa Franco - Direito Matutino - UNIC Pantanal

* Mauricio Dotto Carrasco - Ciências Contábeis - UNIC Beira Rio

* Tayna Silva Meirelles - Comunicação Social - Publicidade e Propaganda - UNIC Beira Rio

* Ananda Cristina Pertile - Engenharia Civil - UNIC Beira Rio

* Fabio Rogério A da Conceição Teixeira - Gestão de Recursos Humanos - UNIC Barão

Acesse este link: http://www.iuni.com.br/vestibular/aprovados/unic_aprovados_292.pdf, e confira a lista dos aprovados na primeira chamada. As matrículas serão realizadas entre os dias 15 a 17 de junho, no Bloco F, Auditório do UNIJURIS, das 10h às 19h, na UNIC Beira Rio, nas demais unidades favor procurar o Setor de Atendimento ao Aluno – SAA, a 2ª chamada será nos dias 18 e 19/06. As aulas terão inicio no dia três de agosto.

No ato da matrícula o candidato classificado deverá apresentar as seguintes documentações exigidas com as originais e com uma Xerox: Identidade (01) via legível; CPF (01) via legível; Titulo de Eleitor (01) via legível; Certidão de Nascimento/Casamento (01) via legível; Certificado de Conclusão de Ensino Médio (01) via legível; Histórico Escolar Completo do Ensino Médio (01) via legível; 01 Foto 3X4(01) recente; CPF ou RG do pai ou responsável legal quando o aluno for menor de 18 anos (01) via legível; Procuração Registrada em Cartório para matrículas a serem realizadas por procurador; Comprovante de Residência (01) via legível; Certificado de conclusão do Ensino Médio ou Superior Completo (01) via legível.

O candidato que não se apresentar com a documentação exigida, na data e nos horários previstos, perderá o direito à vaga.
A prática do trote não é tolerado na UNIC, especialmente quando se trata de ação violenta e constrangedora em relação ao novo acadêmico.

Esta resolução já está em vigor com as normas da Portaria 07/99 da Reitoria, desde 21 de julho de 1999, que proíbe expressamente a prática de trote aos calouros no âmbito da Universidade.

Segundo o Ministério da Educação – MEC e o Ministério Público - MP, a universidade tem autonomia para proibir o trote, tanto dentro quanto fora do campus. A resolução prevê punições aos alunos que desrespeitarem as normas da Portaria que variam de suspensão até a expulsão do aluno que participar deste tipo de atividade.
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