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Gol tem até terça para recorrer de multas que chegam a R$ 59 milhões

G1

A decisão em primeira instância da 23ª Vara do Trabalho do Rio para a empresa aérea Gol pagar multa de R$ 1 milhão, divulgada nesta quinta-feira (14), é a terceira que a empresa soma por descumprir ordem judicial, movida por ação civil pública, de reintegrar 850 funcionários que foram demitidos e depois realocados na Webjet, empresa que havia sido comprada. À decisão, cabe recurso, e a empresa, que já prometeu requerer, tem até a próxima terça-feira (19) para fazê-lo.

O Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ) moveu a ação, mas ainda não recebeu a sentença. Por considerar "irrisório" o último valor estipulado no tribunal, também deve levar a ação adiante. As outras duas, de R$ 28 milhões e R$ 30 milhões, acumulam a multa dos últimos dois meses, respectivamente, pelo fato da Gol ter descumprido ordem judicial que previa pagamento diário de mil reais por cada um dos quase mil funcionários demitidos. Cabe ao juiz decidir se as multas, que são pagas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e não aos demitidos, já devem começar a ser pagas ou se só devem ser cobradas quando alcançada a última instância, no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

"Muita água vai rolar debaixo dessa ponte", previu o procurador-geral do trabalho Luís Camargo, em entrevista coletiva nesta quinta-feira.

O principal ponto de crítica do MPT-RJ é pelo fato da empresa não ter cumprido a convenção da classe dos aeronautas, que impõe a demissão em massa como último recurso depois das demissões voluntária, de aposentados e de funcionarios com menos tempo na empresa.

Além disso, a mudança dos aeroviários da Gol para a Webjet feriu a decisão judicial e prejudicou os funcionários no final das contas.

"O aeroviário recebe por tempo de voo e, como não podiam trabalhar na Webjet, que estava praticamente falida, eles foram prejudicados" garantiu o procurador do trabalho Carlos Augusto Sampaio Solar.

Dispensa coletiva
A Gol, entretando informou que, em 27 de dezembro de 2012, a Webjet reintegrou os profissionais e restabeleceu todas as obrigações legais como quitação de salários, recolhimento de impostos e concessão de benefícios. E que, ao longo de dois meses foram realizadas oito reuniões com os sindicatos envolvidos.

A empresa informou ainda que "não tendo havido êxito nas negociações a Webjet desligou, em 1º de março, 748 profissionais que haviam sido reintegrados, sendo que os demais já haviam solicitado desligamento por vontade própria".

Na ação civil pública, o MPT-RJ evidenciou que a empresa não realizou negociação, antes das demissões, com o sindicato da categoria, conforme determina o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Além disso, segundo nota da Procuradoria, descumpriu termo firmado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) na compra da Webjet.

No encerramento das atividades da Webjet, em novembro de 2012, havia 1.400 funcionários na empresa. A Gol havia assumido o compromisso de manter os empregos dos funcionários da Webjet.

Na sentença, a juíza do Trabalho Simone Poubel Lima afirmou que para ser considerada lícita, a dispensa coletiva deve atender a requisitos mínimos, como a apresentação de causas e motivações, econômicas, tecnológicas ou estruturais, que sejam capazes de colocar em risco a existência da empresa.

Ainda de acordo com a decisão, feita essa constatação, deverá haver negociação prévia de como essa dispensa será realizada. A juíza ressaltou ainda que tentativa de negociação após a dispensa dos empregados não torna lícita a dispensa em massa.

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