Imprimir

Notícias / Economia

Ecad leva multa de R$ 38 mi por cartel de direitos autorais de músicas

Google noticias

O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) condenou, nesta quarta-feira (20), o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e seis associações de direitos autorais por formação de cartel, em processo movido pela Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA).

O Ecad foi ainda condenado por abuso de poder dominante. Ao todo, as multas aplicadas pelo Cade ao Ecad e às associações somam cerca de R$ 38 milhões. A conclusão do Cade foi de que o Ecad e as associações teriam fixado em conjunto valores a serem pagos pela execução pública de músicas.

Processo por formação de cartel começou em 2010

Segundo o jornal "Valor Econômico", as acusações surgiram em 2010, depois que a Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) levou ao Ministério da Justiça atas de reuniões do Ecad. De acordo com os documentos, as associações que representam os músicos cobrariam sempre o valor de 2,55% da receita bruta das empresas de TV por assinatura.

Ao verificar que o valor cobrado poderia ter sido combinado, caracterizando formação de cartel, foi aberta investigação contra o Ecad.

O escritório, que arrecada e distribui valores referentes à execução pública de músicas nacionais e estrangeiras, disse em sua defesa que a Lei de Direitos Autorais (nº 9.610) lhe dá monopólio sobre a cobrança de direitos autorais. "A música não pode ser caracterizada como um bem de consumo a ser ditado pelas regras de concorrência", informou o Ecad, segundo o "Valor".

Mesmo assim, o órgão é acusado de descumprir a Lei de Defesa da Concorrência (nº 8.884), pois teria agido para que as associações cobrassem o mesmo percentual, em vez de competirem. No cenário ideal, as associações deveriam fixar o valor a ser cobrado individualmente, de acordo com o valor que atribuem ao repertório dos artistas que representam.

Procurado pelo UOL antes do julgamento, o Ecad afirmou, por meio de nota, que seu sistema de gestão "não pode ser considerado um cartel". Segundo a instituição, o objetivo da lei que criou o próprio Ecad seria justamente "centralizar a cobrança e distribuição de direitos, unificando os valores a serem cobrados e as regras de distribuição".

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição também acrescenta que a acusação não é valida porque no passado a Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça, e o Cade já haviam julgado que o Ecad não exerce atividade econômica, pois não "possui finalidade lucrativa" e atua apenas como mandatário dos autores de músicas.
Imprimir