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TJ alega que juiz é suspeito mas CNJ rejeita argumentos para exclusão

De Brasília - Catarine Piccioni

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedente pedido formulado pelo juiz Paulo Martini, da 1ª vara cível da comarca de Sinop (500 km de Cuiabá), e determinou que o conselho da magistratura de Mato Grosso altere, no prazo máximo de 30 dias, "escala de substituições automáticas" de magistrados, considerando a "ordem crescente de varas". Conforme a decisão, Martini deve ser incluído na escala.

No procedimento de controle administrativo, o Tribunal de Justiça (TJ-MT) -- na tentativa de justificar a exclusão de Martini da escala -- citou que ele “é alvo de reclamações e responde a sindicâncias e a processo administrativo disciplinar, em que é acusado de desvio de conduta funcional”. Mas, segundo o CNJ, tribunal não conseguiu apresentar motivo plausível para a exclusão.

Veja matéria completa no Olhar Jurídico. 
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