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Procurador do TJD-RJ manda aviso a Seedorf: ‘terá de falar em juízo’

Terra

Autor da denúncia contra o apoiador Seedorf nos artigos 243-F e 258 do Códido Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que pode suspender o jogador por até 12 jogos, André Luiz Valentim, procurador-geral do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ), afirmou que o discurso do holandês deve ser repetido no julgamento.

Seedorf foi expulso pelo árbitro Philip Georg Bennett no final da vitória por 2 a 1 do Botafogo sobre o Madureira, pelo Campeonato Carioca, em 24 de março. Na súmula, foi relatado que o holandês, que estava prestes a ser substituído, disse "você está de palhaçada. Vou sair por lá. Saio por onde eu quiser". O atleta contestou essa versão e afirmou que o árbitro inventou a declaração.

"Ele deve falar a mesma coisa no tribunal. A defesa vai ter de apresentar as provas de vídeo e mostrar na leitura labial que ele não disse que o juiz estava de palhaçada",– afirmou Valentim.

A data do julgamento deve ser marcada na segunda-feira, quando o recesso por conta da Páscoa terminará e o tribunal voltará a funcionar. A média de tempo entre denúncia e julgamento gira em torno de dez dias.

O artigo 243-F fala em “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”. Pela suposta ofensa ser feita a um membro da arbitragem, a pena fica entre quatro e seis jogos, além de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil. Já o artigo 258 fala em “assumir qualquer conduta contrária à ética desportiva”. A previsão é de seis jogos de gancho.
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