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Notícias / Educação

Projeto que estende ProUni é debatido na Comissão de Educação

Da Assessoria

A Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados debateu na manhã desta quarta-feira (17), o Projeto de Lei de autoria do Senado Federal (7.700/06) – que estende o atendimento do Programa Universidade para Todos (ProUni) aos estudantes beneficiados com bolsa parcial no ensino médio privado.

O relator, deputado federal Carlos Abicalil (PT), votou pela rejeição do projeto e ressaltou que só poderão receber bolsa de estudo, no ensino superior, aqueles alunos que estiveram na condição de bolsista integral durante o ensino médio.

“O ProUni tem correspondido afirmativamente aos seus propósitos originais. O Programa continua tendo uma grande receptividade por parte da sociedade brasileira, em especial pelos jovens oriundos de famílias pobres. Direcionado a jovens de baixa renda, o ProUni privilegia aqueles que fizeram toda a sua formação básica na escola pública. Ao admitir alunos que tenham tido bolsa integral na escola privada, alinha estes a todos os outros que freqüentaram a escola pública, na condição de aluno com dificuldade econômica”, argumentou o relator.

Ainda segundo Abicalil, a Casa votou em 2007, o PL nº 7.701/06 que alterava a Lei do FIES (Programa de Financiamento Estudantil). “Na ocasião, a matéria foi transformada em norma jurídica, Lei nº 11.552, de 19 de novembro de 2007, que vincula o ProUni ao FIES. Com isto permitiu que os alunos com bolsa parcial no ProUni se candidatem ao FIES, e que inclusive tenham preferência na concessão do financiamento. O artigo 10, parágrafo 3º, da referida Lei assegura, quando da quitação dos débitos das instituições junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil, que só poderão fazê-lo desde que as instituições tenham aderido ao programa”, destacou.

A deputada Nilmar Ruiz (DEM/TO) apresentou voto em separado. Durante o debate em torno do tema, o deputado Emiliano José (PT/BA) solicitou vista – de modo que a matéria seja discutida com mais tempo. O projeto voltará à pauta na próxima sessão da comissão, prevista para a próxima semana.

Programa – Criado pelo Governo Federal em 2004 e institucionalizado pela Lei nº 11.096, em 13 de janeiro de 2005, tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior.

A instituição privada que aderir ao ProUni fica isenta do imposto de renda da pessoa jurídica e de três contribuições: contribuição social sobre o lucro líquido, contribuição social para financiamento da seguridade social e contribuição para o programa de integração social.

O programa tem ampliado a oferta de bolsas. A meta do Governo é oferecer 720 mil bolsas até o ano de 2011. Presente em mais de mil municípios, o Programa oferece oportunidade em todas as áreas do conhecimento.

As instituições de ensino superior que recebem alunos do ProUni são obrigadas, ao final de cada semestre, a publicar o aproveitamento e a freqüência de cada beneficiário. Os estudantes beneficiados pelo Programa têm apresentado bom desempenho nas avaliações e se destacado no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade).
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