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Notícias / Universo Jurídico

Desnecessária nova prova de incapacidade a vítima de acidente

Da Assessoria/TJMT

Vítima de acidente de trânsito impetrou Agravo de Instrumento no 26630/2009 contra decisão proferida nos autos de uma ação de cobrança do seguro DPVAT contra a Seguradora Porto Seguro S.A, em que fora obrigado a apresentar o laudo do Instituto Médico Legal para comprovação da invalidez e quantificação das lesões tidas como permanentes. A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu o pedido do agravante, considerando que o acidente ocorreu durante a vigência da Lei nº 6.194/1974, que exigia apenas simples prova do acidente e do dano decorrente, independente da existência de culpa para pagamento.

Conforme os autos, por causa de acidente automobilístico ocorrido em 21/7/2007, o agravante sofreu lesão que gerou “incapacidade permanente para o trabalho”, conforme atestado por perito oficial através de perícia médica conclusiva realizada pelo próprio IML. O relator, juiz convocado João Ferreira Filho, constatou que o laudo do exame de lesão corporal, elaborado pela Politec da Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, subscrito por médico legista, sustenta sem dúvidas a incapacidade permanente para o trabalho, inclusive com acréscimo de informações de que não consegue mais carregar peso e movimentar-se.

O agravante argumentou no recurso a desnecessidade de se submeter a outro exame, seja pelo IML ou outro instituto, conforme a lei acima citada, e que foi acatado pelos magistrados em respeito ao princípio da irretroatividade das leis. A decisão foi unânime confirmada pelos desembargadores Leônidas Duarte Monteiro, como primeiro vogal, e Sebastião de Moraes Filho, como segundo vogal, que acompanharam o relator.
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