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Juiz aceita denúncia contra oito pessoas sobre incêndio da boate Kiss

G1

O juiz da 1ª Vara Criminal de Santa Maria, Ulysses Louzada, aceitou na "totalidade" a denúncia do Ministério Público contra oito pessoas no incêndio na boate Kiss, em 27 de janeiro, que matou 241 pessoas. Quatro deles foram denunciados por homicídio doloso. O magistrado ainda disse na entrevista coletiva desta quarta (3) que o processo será julgado em Santa Maria.

Louzada é favorável ao júri popular dos quatro denunciados por homicídio doloso e que estão presos atualmente, os dois sócio-proprietários da boate, Elissandro Spohr e Mauro Hoffman, e os dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão. "O delito atribuído aos acusados por ser capitulado como doloso e é da competencia do tribunal do júri. Não significa necessariamente que eles irão a júri popular", afirmou.

"Acolho a manifestação do Ministério Público em sua totalidade. Determino que sejam citados os acusados", completou na entrevista.

As decisões do MP

Denunciados por homicídio doloso qualificado e 623 tentativas de homicídio
- Elissandro Callegaro Spohr (sócio-proprietário da Kiss)
- Mauro Londero Hoffman (sócio-proprietário da Kiss)
- Marcelo de Jesus dos Santos (vocalista da banda Gurizada Fandangueira)
- Luciano Augusto Bonilha Leão (produtor da banda Gurizada Fandangueira)

Denunciados por fraude processual
Gerson da Rosa Pereira (major do Corpo de Bombeiros)
Renan Severo Berleze (sargento do Corpo de Bombeiros)

Denunciados por falso testemunho
Elton Cristiano Uroda (ex-sócio da boate Kiss)
Volmir Astor Panzer (contador de empresa de propriedade da família Spohr)

Pedido de novas investigações para a Polícia Civil
Ângela Aurelia Callegaro (irmã de Kiko, proprietária da boate no papel)
Marlene Teresinha Callegaro (mãe de Kiko, proprietária da boate no papel)
Miguel Caetano Passini (secretário de Mobilidade Urbana)
Beloyannes Orengo de Pietro Júnior (chefe da fiscalização da Sec. de Mobilidade Urbana)

Mudança de qualificação de homicídio doloso para culposo*
Gilson Martins Dias (bombeiro que vistoriou a boate)
Vagner Guimarães Coelho (bombeiro que vistoriou a boate)
* O caso será remetido para a Justiça Militar

Pedidos de arquivamento
Ricardo de Castro Pasche (gerente da Kiss)
Luiz Alberto Carvalho Junior (secretário do Meio Ambiente)
Marcus Vinicius Bittencourt Biermann (funcionário da Secretaria de Finanças que emitiu o Alvará de Localização da boate)

Confira a repercussão
Jader Marques, advogado de Elissandro Spohr (sócio-proprietário da Kiss)
"Já tinha divergências com o inquérito da polícia, sobre eles terem deixado de fora agentes públicos com evidente responsabilidade no caso. Venho defendendo que todos devem responder pelo mesmo fato. O MP, agora, tem uma restrição ainda maior de bombeiros, agentes da prefeitura e um silêncio constrangedor com relação ao colega do MP. Denúncia ficou muito aquém do relatório, que já estava pecando pela falta de nomes importantes. Sequer tenho cópia do documento ainda. Primeiro tem que passar pelo juiz, se aceita ou não a denúncia. Estou indo para Santa Maria agora pela noite para falar com o Kiko na penitenciária".

Mario Cipriani, advogado de Mauro Londero Hoffman (sócio-proprietário da Kiss)
"Na esteira do que havia sido denunciado no inquérito policial, a denúncia por homicídio doloso se anunciava, mas é inaceitável. Não revela a verdade. A denúncia foi de ocasião. Escolheu pessoas para dar uma satisfação à sociedade e não a verdade, que era o que se esperava. Mas, como a denúncia é apenas uma proposta de acusação temos a expectativa que o Judiciário não receba a denúncia nos termos propostos. Caso a Justiça receba, vamos enfrentar o processo com toda a tranquilidade e provar a inocência do Mauro. Vamos provar que a denúncia contra o Mauro foi um dos maiores erros judiciários do país"

Gilberto Weber, advogado de Luciano Bonilha Leão (produtor da Gurizada Fandangueira)
"Eu não quero falar em injustiça, mas penso que a conduta do Luciano não é para ser considerada homicídio doloso. O Ministério Público tem suas razões para fazer a denúncia, mas é contra estas razões que vamos lutar. Não me surpreendi com a denúncia, em função dos comentários que eram feitos. Mas processualmente fiquei surpreso porque não vejo elementos para que o Luciano seja denunciado da forma que foi”.

Omar Obregon, advogado de Marcelo dos Santos (vocalista da Gurizada Fandangueira)
“A denúncia vem ao encontro ao que já se estava retratando, não mudou nada do que eles já vinham falando. Amanhã é que vamos tomar conhecimento das 13 mil páginas do inquérito. Não temos como formular uma defesa em 10 dias, já que sou sozinho para ler todos esses documentos. Vou me manifestar sobre o prazo. Com certeza estou indo falar com o Marcelo amanhã. Não vejo fundamento em ele seguir preso. Marcelo não se trata de uma pessoa perigosa. Ele mesmo já afirmou que jamais voltará a tocar. É o direito à liberdade de qualquer cidadão. Ele não está condenado ainda. Por isso, estamos entrando com pedido de liberdade provisória já amanhã. Ainda não fizemos defesa, por enquanto estamos apenas acompanhando. Sem provas, não há condenação”.

Entenda
O incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, região central do Rio Grande do Sul, na madrugada de domingo, dia 27 de janeiro, resultou em 241 mortes. O fogo teve início durante a apresentação da banda Gurizada Fandangueira, que fez uso de artefatos pirotécnicos no palco. O inquérito policial, que indiciou 16 pessoas criminalmente e responsabilizou outras 12, conclui que:

- O vocalista segurou um artefato pirotécnico aceso no palco
- As faíscas atingiram a espuma do teto e deram início ao fogo
- O extintor de incêndio do lado do palco não funcionou
- A Kiss apresentava uma série das irregularidades quanto aos alvarás
- Havia superlotação no dia da tragédia, com no mínimo 864 pessoas
- A espuma utilizada para isolamento acústico era inadequada e irregular
- As grades de contenção (guarda-corpos) obstruíram a saída de vítimas
- A casa noturna tinha apenas uma porta de entrada e saída
- Não havia rotas adequadas e sinalizadas de saída em casos de emergência
- As portas tinham menos unidades de passagem do que o necessário
- Não havia exaustão de ar adequada, pois as janelas estavam obstruídas
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