Imprimir

Notícias / Esportes

Juiz nega indenização a torcedor por falhas durante clássico no Mineirão

G1

O juiz Sérgio Castro da Cunha Peixoto indeferiu o pedido de indenização de um torcedor, que se queixou das falhas no serviço de alimentação, abastecimento de água, infraestrutura e da ausência de papel higiênico durante a inauguração do Mineirão, ocorrida no dia 3 de fevereiro. A decisão do magistrado, definida em sessão nesta segunda-feira (1º), levou em consideração se houve ou não danos morais, e concluiu que as reclamações não são de relevância para indenização: “O ingresso adquirido pelo torcedor lhe dava direito a assistir à partida, o que efetivamente ocorreu”. À época, os torcedores puderam ver o clássico entre Cruzeiro e Atlético-MG no estádio, após mais de dois anos e meio fechado para reforma.

Na decisão, o juiz ressaltou que a ocorrência de danos morais pressupõe “violar a dignidade humana” e que seria errado indenizar alguém com base no “sentimento de insatisfação e decepção gerado por contratempos e frustrações próprias do cotidiano”. A sentença também nega a devolução do valor do ingresso porque o torcedor assistiu ao jogo. “Ninguém frequenta um estádio de futebol em busca de alimentação ou conforto, mas da emoção de presenciar ao vivo e junto a inúmeros outros torcedores à partida do time de futebol da sua preferência”, disse ainda.

De acordo com Sérgio Peixoto, a indenização por danos morais também não pode ter caráter punitivo porque a Minas Arena, administradora do Mineirão, já foi multada em R$ 1 milhão em função das falhas no clássico. O caso foi julgado pelo Juizado Especial Cível do Tribunal Justiça Minas Gerais.

O advogado Pedro Henrique Ramirez Pires, que pediu a indenização por danos morais, afirmou que vai recorrer da sentença. Para ele, as falhas na alimentação, abastecimento de água e nos sanitários descaracterizam a prestação do serviço. “Não concordo de forma alguma com a decisão”, disse o torcedor.

Direitos do torcedor
Silvio Tarabal, auditor e ex-presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Minas Gerais, explicou que os direitos da torcida como um grupo de consumidores devem ser considerados, pois estão previstos no Estatuto do Torcedor. E afirmou que, mesmo não havendo riscos à integridade física dos pagantes, há um dano material àqueles que adquiriram o ingresso para o clássico. “O objetivo maior é assistir à partida, mas tem uma série de serviços prestados que talvez não sejam necessários, mas úteis ao torcedor. Talvez não seja uma questão de dano moral, mas sim de dano material”, disse.

Tabaral comentou ainda que no valor do ingresso estão inclusos outros serviços além da partida, como a garantia de “um lugar seguro e com o mínimo de infraestrutura” para o torcedor. E sugere que, caso haja falhas na prestação destes serviços, seja determinado um abatimento no valor da entrada.

Multa por falhas
No dia 4 de fevereiro, o secretário de Estado Extraordinário da Copa (Secopa), Tiago Lacerda, disse que algumas falhas identificadas durante o jogo são “inaceitáveis”’. “Por tudo que eles passaram – problema nos bares, água e alimentos –, o torcedor se comportou muito bem. Identificamos algumas falhas normais, passíveis de correção, simples. Mas tivemos problemas graves. A falta de água é inaceitável”, expliquei o secretário. O consórcio Minas Arena foi multado em R$ 1 milhão pelo governo de Minas.

Imprimir