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CPFL terá que pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos em Bauru, SP

G1

Um acordo judicial firmado na última segunda-feira (1º) obriga a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) a pagar uma indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos. A ação civil pública tramitou na 1ª Vara do Trabalho de Bauru (SP).

A concessionária estava sendo processada por prorrogar a jornada de dezenas de empregados que trabalham na rede de manutenção elétrica da região da cidade.

O valor do acordo deverá ser depositado na conta do Fundo de Amparo ao Trabalhador ou entidade pública ou particular a ser indicada pelo Ministério Público do Trabalho. Além disso, será criado no prazo de 90 dias um programa de formação de eletricistas em Bauru com, no mínimo, 25 vagas para pessoas de baixa renda. O programa deve ser mantido por, pelo menos, três anos. Outras dez obrigações relativas à jornada de trabalho dos funcionários devem ser adequadas à lei.

O procurador José Fernando Ruiz Maturana, de Bauru, investigou a conduta trabalhista da CPFL e concluiu que a empresa mantém empregados em jornadas extenuantes.

Foram levantados casos em que os eletricistas de distribuição trabalham entre 18 e 19 horas e meia de forma ininterrupta, sendo que a lei permite uma jornada diária de 8 horas, com possibilidade de prorrogação por até no máximo 2 horas. Além disso, os funcionários deixam de ter intervalos entre duas jornadas, que deve ser no mínimo de 11 horas.

Com o acordo, a CPFL não pode prorrogar a jornada além de 2 horas extras por dia (salvo em situações de força maior ou conclusão de serviço inadiável); deve conceder intervalo de, no mínimo, 11 horas entre duas jornadas e também o descanso semanal remunerado de 24 horas.

Também foi assumida a obrigação de contratar outros seis eletricistas para atender localidades pertencentes à Estação Avançada de Bauru (Agudos, Iacanga, Pederneiras, Duartina e Presidente Alves) e outros dezesseis para atender as demais Estações Avançadas da Região Noroeste, cujo centro de comando está em Bauru (Jaú, Botucatu, Lins, Marília, Araçatuba e São José do Rio Preto). O não cumprimento das obrigações gerará multa de R$ 3 mil por dia, por item infringido.

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