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TRE nega ordem a hábeas corpus em favor de Edimara Adne

Da Assessoria/TRE-MT

Por unanimidade, na sessão plenária desta terça-feira (16), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou a ordem ao hábeas corpus com pedido de liminar interposto pelo advogado Jackson Francisco Coleta Coutinho em favor de Edimara Adne da Costa Cortez. No hábeas corpus, Jackson visava o trancamento de ação penal ajuizada contra Edimara pela suposta prática do crime de captação ilícita de sufrágio, ou seja, compra de votos. Na ocasião, ela e mais duas pessoas foram acusadas de distribuir ticket-combustível, dinheiro e material de propaganda do então candidato a vereador Ralf Leite (PRTB), no dia das eleições.

Jackson alega que Edimara está submetida a coação ilegal consistente no ajuizamento de ação manifestamente nula e desprovida de justa causa. Ele ainda alega que não há provas nos autos de que Edimara tenha cometido qualquer dos crimes pelos quais foi acusada. Segundo ele, a denúncia que iniciou a ação penal eleitoral é inepta, pois não contém os “requisitos necessários para a configuração do crime tipificado no artigo 299 do Código Eleitoral”.

A decisão do Pleno acompanhou o voto da juíza relatora, Adverci Rates Mendes de Abreu, e o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral que manifestou-se pela denegação da ordem. De acordo com a juíza relatora, “pelas informações prestadas pelo juízo eleitoral apontado como coator, percebe-se que Edimara fora, de fato, denunciada por suposta participação no crime de captação ilícita de sufrágio”, explica a relatora.

Ainda segundo a relatora “de acordo com o magistrado, a denúncia trouxe indícios suficientes de materialidade e autoria, bem como expôs de forma clara e objetiva os fatos imputados à paciente com todas as suas circunstâncias, qualificação dos acusados, classificação do crime e rol de testemunhas, permitindo à acusada o exercício da ampla defesa. Dessa forma não vislumbro coação ilegal no caso, motivo pela qual denego a ordem pretendida”, justifica.
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