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Hospital da Mulher em Mossoró, RN, terá intervenção judicial, decide juiz

ABr

O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Luiz Alberto Dantas Filho, decretou a intervenção judicial no Hospital Parteira Maria Correia - Hospital Estadual de Referência e Atenção à Mulher de Mossoró, nesta segunda-feira (8). Segundo a decisão, publicada no portal do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), o administrador indicado é o advogado Marcondes de Souza Diógenes Paiva, que assumirá a função pelo prazo inicial de 90 dias.

Até o momento, quem administra a unidade é o Instituto Nacional de Assistência à Saúde e à Educação (Inase), contratado pela Sesap para o gerenciamento e execução dos serviços de saúde no Hospital da Mulher.

Segundo a assessoria de comunicação do hospital, o Inase convocou uma reunião com os funcionários, ainda nesta segunda, para tratar do assunto."Só depois da reunião é que saberemos como esta decisão será cumprida", disse Nicole Abreu, assessora de comunicação do Hospital da Mulher.

De acordo com a assessoria de comunicação da Sesap, a secretaria já tomou conhecimento da decisão judicial, mas ainda não quis se manifestar sobre a intervenção na unidade hospitalar.

Segundo a sentença, o interventor ficará responsável ainda, além dos atos comuns inerentes à gestão do contrato, de apresentar relatórios mensais sobre todas as atividades executadas, incluindo as situações financeiras, contábeis, patrimoniais e tudo o mais que entender cabível, solicitando por ofício as providências e medidas necessárias à viabilização administrativa e financeira para concretização dos serviços sob seu encargo.

O magistrado determinou que, em caso de descumprimento da decisão, seja aplicada multa diária no valor de R$ 1 mil à pessoa jurídica pública ou privada e ao servidor público que obstaculizar injustificadamente a execução de alguma medida decorrente da decisão.

“Não obstante a intervenção ora decretada no contrato de funcionamento do Hospital da Mulher de Mossoró, esclareço que o Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte - Secretaria de Estado da Saúde Pública deverá continuar exercendo plenamente suas funções no que se reporta a tudo que vinha praticando antes da medida, notadamente quanto ao processamento administrativo objetivando a liberação dos recursos financeiros para os pagamentos das dívidas empenhadas em relação ao mencionado Hospital, além de colaborar permanentemente com os trabalhos do administrador nomeado, encaminhando a este Juízo da Fazenda Pública as informações e suscitação dos questionamentos que venham surgir sobre o assunto”, destacou o juiz Luiz Alberto Dantas Filho.
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