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Para PGR, mudança sobre royalties só deve valer a partir de 2016

G1



O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou parecer na noite desta terça-feira (9) ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual considera legal a nova distribuição dos royalties do petróleo aprovada no Congresso no ano passado, mas argumenta que a mudança deve valer apenas a partir de 2016.

Desde 18 de março, está suspensa por decisão da ministra do STF Cámen Lúcia a mudança da nova lei, que aumenta os repasses relativos a ganhos com petróleo para estados não produtores e diminui o percentual dos produtores, como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo.

A decisão, tomada após pedido dos estados produtores, foi provisória e ainda será discutida no plenário do STF. Por conta disso, a Procuradoria enviou parecer para análise dos ministros do STF.

Para Gurgel, é preciso aguardar para que as alterações vigorem para não haver prejuízos nos contratos de exploração de petróleo em vigor.

"Nesse contexto, parece necessário preservar a sistemática anterior ao menos durante o período coincidente com a vigência do plano plurianual em curso (até o exercício de 2015, inclusive), resguardando o planejamento antecipado e viabilizando a aplicação da norma sem dano maior", diz Gurgel.

Para o procurador, os contratos são pensados em "longo prazo" e alterar de imediato afetaria a "segurança jurídica".

"Não se pode desconsiderar, além disso, que estamos diante de contratos de natureza sucessiva e pensados como acordos de longa duração. [...] A Suprema Corte tem mostrado preocupação com alterações normativas que incidam sobre as previsões orçamentárias em curso, pois irão, potencialmente, surtir efeitos deletérios sobre a segurança jurídica dos entes federados."

Redução de desigualdades
Em seu parecer, Roberto Gurgel destaca que a redistribuição dos royalties reduzirá as desigualdades do país.

"O que tem de relevante, aqui, nesse primeiro momento, é que uma decisão pela alteração das regras, tida como de natureza essencialmente política, passa a ser também juridicamente válida e legítima quando em foco a redução das desigualdades regionais."

Ele rebateu argumentos dos estados produtores de que a Constituição trata os royalties como compensação específica ao produtor.

"A única conclusão possível é que a natureza dos royalties é essencialmentel, mas não exclusivamente, compensatória."

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