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Contra 'guerra fiscal', governo de SP questiona leis de RJ, ES e MT

G1

O governo do estado de São Paulo ingressou na última semana com oito ações no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a anulação de decretos estaduais que reduziram tributos no Rio de Janeiro, Espírito Santo e Mato Grosso.

Esse é mais um capítulo da chamada "guerra fiscal", na qual estados questionam medidas de redução de tributos ou cobrança diferenciada de impostos por parte de outras unidades da federação para atrair empresas e investimentos.

Em 2011, ao analisar um pacote de ações sobre o tema, o Supremo anulou leis de seis estados, entre eles São Paulo, por entender que prejudicavam a concorrência.

As oito ações do governo de São Paulo pedem que o STF declare inconstitucionais normas criadas pelos outros estados que beneficiam empresas com o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em geral, o tributo é cobrado de empresas na origem, isto é, no estado onde a mercadoria é produzida. Por isso, para atrair a instalação de novas indústrias, alguns estados oferecem benefícios fiscais envolvendo o ICMS.

A Procuradoria-Geral do Estado do Rio e a Procuradoria-Geral do Espírito Santo disseram que não comentariam porque ainda não foram notificadas. O G1 conseguiu obter informações com o governo do Mato Grosso até a última atualização desta reportagem.
A guerra fiscal contraria o interesse dos consumidores sob o aspecto da desigualdade da concorrência, permitindo que a pessoa jurídica beneficiada tenha condições de controlar o mercado"
Ação assinada pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin

O governador Geraldo Alckmin, que assina as ações, argumenta que Rio de Janeiro, Espírito Santo e Mato Grosso não seguiram as regras previstas na Constituição que estabelecem equilíbrio entre os estados, além de criarem incentivos sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), como prevê a lei.

"A situação criada, descrita e analisada caracteriza a figura da combatida e rechaçada guerra fiscal, título que adquiriu as práticas de desoneração tributária ofertadas pelos entes federados a empresas, sob o manto da pretensa atração de investimentos, mas que apresenta resultados danosos para toda a federação", afirma uma das ações.

Para Geraldo Alckmin, a disputa entre os estados prejudica, inclusive, o consumidor ao afetar a livre concorrência. "A guerra fiscal contraria o interesse dos consumidores sob o aspecto da desigualdade da concorrência, permitindo que a pessoa jurídica beneficiada tenha condições de controlar o mercado ou, pelo menos, alterar sua condição de funcionamento que não pela via do ganho de eficiência em suas práticas."

Também nos processos, o governo paulista afirma que os incentivos concedidos pelos estados instala "verdadeira concorrência desleal e predatória". Pede decisão provisória para suspender as regras até que o plenário do STF analise.

Em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), o relator pode decidir sozinho e depois levar o caso para referendo do plenário ou levar o próprio pedido de decisão provisória para ser deliberado por toda a corte. Os processos estão distribuídos entre cinco ministros diferentes, que devem pedir informações aos estados que têm seus decretos questionados.

O Congresso Nacional discute um novo pacto federativo, que prevê diminuir o desequilíbrio na divisão de receitas arrecadas com tributos entre os estados e acabar com a guerra fiscal. Além disso, o governo federal também discute com governadores formas para reduzir os conflitos interestaduais.

SP x Rio de Janeiro
Das oito ações, seis são contra o Rio de Janeiro: duas estão com o ministro Celso de Mello, duas com Dias Toffoli, uma com Teori Zavascki e outra com Rosa Weber.

Há questionamento sobre benefício fiscal para operações de venda de sal para alimentação (decreto de 2006); indústria de partes e componentes de cobre (decreto de 2012); fabricação de partes, peças e componentes de ônibus (decreto de 2012); produtos da fabricante de itens de limpeza e higiene Procter & Gamble (decreto de 2008); operações com perfume e água de colônia de qualquer tipo (decreto de 2004); e produtores de açúcar e álcool (decreto de 2012).

Segundo o governo de São Paulo, com as desonerações, o Rio força "ilegítima fuga de investimentos para aquele estado". "Desta forma, por vias indiretas, sujeitos passivos atuais concorrentes de mercado dos beneficiários podem migrar para o Rio, tentados por canto de sereia, que, além de prejudicar os demais entes federados, prejudicarão pessoas jurídicas de direito privado ainda mais."

Espírito Santo e Mato Grosso
A ação contra o governo do Espírito Santo questiona decretos de 2002 e 2008 que reduziram tributos a estabelecimentos comerciais atacadistas. O processo está com o ministro Gilmar Mendes.

Já o processo contra o Mato Grosso, que está com o ministro Dias Toffoli, aborda redução de imposto para saída de carne e miudezas comestíveis de vários tipos.

O governo paulista diz que o Mato Grosso, com sua regra, afeta a unidade da federação. "A unidade federativa não pode ser abalada por qualquer meio, mesmo de ordem tributária, mediante oferta de condições fiscais extraordinárias, como o propósito de captar investimentos, caso em que estaria caracterizada subversão da ordem federativa."
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