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Aluno de escola pública terá isenção na inscrição de vestibular em universidades federais

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Estudantes de escola pública com renda familiar de até 1 salário mínimo e meio por pessoa terão isenção do pagamento de taxa de inscrição nos vestibulares das universidades e institutos federais. A decisão foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em lei publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira. A lei prevê que as instituições federais adotem critérios para isenção total e parcial do pagamento de taxas de inscrição de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos. O texto assegura isenção total a estudantes que comprovarem ter cursado o ensino médio completo em escola de rede pública ou na rede privada como bolsista integral e tiverem renda familiar per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e meio.


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