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Jaime faz ressalvas à compensação por alíquota única de ICMS: "Não queremos nova Lei Kandir"

De Brasília - Vinícius Tavares

O senador Jaime Campos (DEM-MT) demonstra ceticismo em relação à proposta de redução da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que está em debate na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

Um dos principais itens da proposta apresentada pelo senador Delcídio Amaral (PT-MS) prevê alíquota interestadual de 7% para os produtos industrializados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além do estado do Espírito Santo.

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Para minimizar as perdas de arrecadação, os estados seriam beneficiados por dois fundos – um de compensação de receitas (FCR) e um de desenvolvimento regional (FDR) – criados pela Medida Provisória 599/2012.

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No entanto, na avaliação do parlamentar matogrossense, não há clareza nem garantias de que os dois fundos compensarão os Estados pelas perdas na arrecadacão do ICMS, principal tribute estadual. Ele alega que a entrada em vigor da Lei Kandir trouxe prejuízo de R$ 1 bilhão ao ano para Mato Grosso.

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“Com a Lei Kandir, ficamos com apenas R$ 300 milhões por ano. Acredito que a proposta trará prejuízos a Mato Grosso e ao Centro-Oeste. Não queremos uma nova Lei Kandir, que compensou os Estados exportadores e deixou de lado os Estados produtores”, destacou.

O parlamentar comemorou o pedido de vistas feito pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que defendeu que antes de qualquer deliberação, a CAE deveria aguardar votação de requerimento que solicita a tramitação do projeto também nas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).

“Esta questão de ordem é muito bem vinda. Acredito que o projeto do sensfor Delcído ainda será muito aprimorado. Realizaremos oitivas nos Estados para ouvir a sociedade, empresários e os governos antes de aprovarmos qualquer mudança nas regras do ICMS”, ponderou Jaime.

Segundo a Agência Senado, como regra geral, o substitutivo de Delcídio Amaral estabelece um cronograma para a redução da alíquota interestadual de 12%, praticada pelos estados emergentes (Norte, Nordeste e Centro-Oeste), de um ponto percentual por ano, a partir de 2014, até 2021, quando chegaria a 4%.

Quando os produtos saírem das regiões Sul e Sudeste para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao estado do Espírito Santo, a alíquota atual de 7% seria reduzida, também em um ponto percentual por ano, a partir de 2014, até chegar a 4% em 2016.

No caso de mercadorias e bens forem produzidos em conformidade com o “Processo Produtivo Básico” nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Espírito Santo, a alíquota interestadual será reduzida dos atuais 12%, em um ponto percentual por ano, a partir de 2014, até chegar a 7% em 2018. O mesmo arranjo vale para os produtos agropecuários dessas regiões.

O substitutivo atribui à União poder de definir o que é “Processo Produtivo Básico”. Sem essa definição, serão considerados produzidos na região os produtos resultantes de industrialização nas modalidades de transformação ou montagem.
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