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Notícias / Política MT

Reformada sentença que multou candidato da capital por propaganda irregular

Da Assessoria/TRE-MT

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso reformou a sentença do Juízo da 37ª Zona Eleitoral que multou em R$ 6 mil o suplente de vereador de Cuiabá, Antonio Marcos Pereira Leite, pela prática de propaganda eleitoral irregular no pleito de 2008. O candidato recorreu da multa alegando que cumpriu imediatamente a determinação judicial para a remoção das placas afixadas em calçadas de avenidas da capital.

O juiz relator José Zuquim Nogueira acolheu as alegações do recorrente sob o entendimento de que somente depois de constatado o descumprimento da remoção ou restauração do bem é que se impõe a aplicação de multa. "Não há justificativa para que a multa persista, uma vez que o recorrente alega que promoveu a remoção das propagandas irregulares, imediatamente após ter sido notificado, e comprova conforme documentos de fls. 46-50.", afirmou Zuquim. O voto do relator foi acompanhado pelos demais membros, por unanimidade, contrariando o parecer ministerial.
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