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Regulamentação se dará por acordo, diz ministro sobre domésticas

G1

O ministro do Trabalho, Manoel Dias, afirmou nesta quinta-feira (25) que a regulamentação da emenda constitucional 72, que amplia o direito das empregadas domésticas, se dará por meio de acordo entre Congresso e governo. Os parlamentares defendem que multa paga por patrões pela demissão de empregada sem justa causa deverá ser de 10 % do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), já o ministro defende que que o empregador pague o mesmo percentual dos demais trabalhadores: 40% do FGTS do empregado.

“Vai para o Congresso [a proposta do governo]; o Congresso vai aperfeiçoar. Pode haver entendimento, pode haver acordo. A implementação dessa emenda, creio que vai ser a mais fácil de todas. Vai ser um resultado de acordos”, disse Dias durante o programa “Bom Dia, Ministro”, da Empresa Brasileira da Comunicação.
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“É a lei estabelece esse percentual. Trata-se de principio constitucional. Não ficaria bem para ministro do trabalho defender posição que contraria lei. Não Posso divergir dos direitos trabalhistas”, completou o ministro.

Atualmente, comissão mista do Congresso jiscute as propostas de regulamentação da emenda. A proposta que prevê que a multa paga por patrões pela demissão de empregada sem justa causa deverá ser de 10 % do FGTS e quando a demissão ocorre com acordo, a multa seria de 5%, é do relator do texto, Romero Jucá (PMDB-RR).

Ao falar com a imprensa após o programa, o ministro afirmou que o texto final dependerá da deliberação dos parlamentares. “A multa, quando eu falei da proposta de 40%, isso é lei. Isso é constitucional, é o direito igual a todos. Agora, não quer dizer que esta multa não possa ser alterada a proposta. Essas medidas vão ser submetidas ao Congresso Nacional, que é a ultima instância que vai deliberar”.

A regulamentação da emenda das domésticas ainda é necessária para efetivar sete dos 16 benefícios adquiridos pelas domésticas, após a promulgação da emenda constitucional que ampliou os direitos da categoria. São eles: indenização em demissões sem justa causa; concessão de seguro-desemprego e salário-família pelo governo; conta no FGTS; adicional noturno; auxílio-creche e o seguro contra acidentes de trabalho.

Dias também defendeu que a regulamentação da emenda permita flexibilidade nas relações entre patrões e empregados. “Se a empregada quer trabalhar na hora do almoço para ir embora mais cedo, isso aí vai ser resultado entre patrão e empregada. Você não vai estabelecer regra rígida, porque ninguém vai querer inimigo dentro de casa. Creio que isso vai se estabelecer mais pela relação dentro de casa do que pelo que esta na lei.”

Fiscalização
Segundo o ministro, apesar da impossibilidade de fiscais do ministério entrarem na casa de empregadores, a fiscalização sobre o cumprimento das novas normas será feita normalmente. “O auditor convoca o patrão, que deverá prestar esclarecimentos junto ao ministério. A partir daí, empregada doméstica entra com reclamação trabalhista [...]. Fiscalização será feita, mas não será cometida inviolabilidade do lar”, afirmou.

Banco de horas
Em relação à criação de um banco de horas para trabalhadores domésticos, Dias disse que a proposta é boa. A sugestão dada por Jucá propõe que o registro das horas trabalhadas sirva para que, por meio de acordo, patrões e empregados definam se haverá pagamento de hora extra ou se serão concedidas folgas. “É uma proposta boa, como todas aquelas que estão sendo colocadas e vão sofrer apreciação”, disse Dias.

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