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Justiça abre processo contra acusado de usar Orkut para pedofilia

Folha Online

A 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo aceitou denúncia do MPF-SP (Ministério Público Federal de São Paulo) e abriu processo contra um usuário do Orkut acusado de posse de pornografia infantil. Segundo a denúncia, o homem de 44 anos usava um perfil na rede social para postar esse tipo de material.

Ele foi preso em flagrante durante a Operação Turko (anagrama da palavra Orkut), deflagrada em maio pela Polícia Federal, para combater esse tipo de crime --dez pessoas foram presas na ação.

Durante a operação foram apreendidas na casa do acusado CDs com imagens pornográficas e de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes. "O acusado tentou justificar que colecionava as fotos com o objetivo de 'juntar provas' contra uma suposta rede de pedofilia em Belo Horizonte", diz o MPF-SP, em nota. Esta é a primeira denúncia da Operação Turko em São Paulo.

A operação teve como base a quebra de sigilo de 3.265 perfis do Orkut que foram denunciados à Safernet nos últimos dois anos, com conteúdo de pornografia infantil. A Safernet é uma ONG (organização não-governamental) que trabalha contra a pornografia infantil e a pedofilia na internet.

Inicialmente, foram analisados pelos policiais 805 perfis do Orkut com suspeita de divulgação de imagens de pornografia infantil. Desse total, a PF identificou 118 endereços de supostos pedófilos que seriam responsáveis pela divulgação das imagens na internet. Dos 118 endereços, a Polícia Federal chegou a 107 alvos concretos de investigação e determinou 92 mandados de busca e apreensão, para investigar os computadores deles, na busca por esse tipo de material.

Legislação

No ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que estabelece punições mais rigorosas contra a pornografia infantil e crimes de abuso sexual envolvendo crianças e adolescentes na internet.

Pode ser punido com prisão entre quatro e oito anos aquele que "produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente". A pena é a mesma para quem vender ou expuser material do tipo.

O documento também criminaliza --com pena de prisão de três a seis anos --quem oferecer, trocar ou divulgar material com pedofilia. Para quem adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, esse tipo de material, a pena prevista é de um a quatro anos de prisão, podendo ser diminuindo em um ou dois terços, se a quantidade do material for pequena.

O projeto determina que a expressão "cena de sexo explícito ou pornográfica" compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas ou insinuadas, ou a "exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais".
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