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Delúbio pede ao STF para ser julgado por mensalão na Justiça comum

G1



Condenado a 8 anos e 11 meses de prisão no processo do mensalão, o ex-tesoureito do PT Delúbio Soares apresentou recurso nesta quinta-feira (2) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir para ser julgado pela primeira instância ou, caso isso não ocorra, que a pena seja reduzida.

O embargo de declaração, tipo de recurso usado para contestar condenações no STF, tem 89 páginas. Foi protocolado no último dia possível para que os condenados pelo STF no segundo semestre do ano passado recorram.

No recurso, o advogado Arnaldo Malheiros Filho destaca ser "contraditório" o fato de que o processo contra um dos réus, Carlos Alberto Quaglia, foi enviado para julgamento na primeira instância, enquanto o de outros réus sem foro privilegiado continuaram no Supremo. Também citou que réus que colaboraram com o Ministério Público, como Lúcio Funaro e José Carlos Batista, responderam a processo no primeiro grau.

"O direito à isonomia, tão caro à Constituição a ponto de ter sido consagrado no artigo 5º, [...] deixou de ser aplicado no que toca à necessidade do desmembramento [do processo]", afirma Malheiros ao apontar que seria uma "contradição" o fato de outros acusados sem foro também não terem processo enviado para Justiça comum.

Malheiros afirma ainda que houve "omissão" ao não se reconhecer que Delúbio confessou o repasse de dinheiro, embora tenha alegado que fosse caixa 2 de campanha.

"Independente da capitulação legal que se queira atribuir aos fatos, é onegável que eles foram assumidos por Delúbio Soares", diz o advogado ao sustentar a necessidade de reduzir a pena. Também aponta que a pena base fixada foi elevada e que a multa não considerou as condições socioeconômicas do réu.

O recurso diz que houve "omissão" na falta de apreciação de alguns depoimentos de pessoas que, segundo a defesa, afirmaram nunca terem "ouvido falar em compra de votos".

O advogado questiona também o que chama de "acórdão inteligível".
"Movida por uma pressa que nunca se justificou, mas que, a essa altura, é ainda mais infundada, essa Colenda Corte publicou de forma atabalhoada o acórdão, o que não incluiu nenhuma preocupação em torná-lo inteligível à defesa."

Disse que o documento que o documento que oficializa as decisões tomadas é uma "colcha de retalhos". Ele questiona o fato de terem sido suprimidos 1,3 mil falas dos ministros Luiz FUx e Celso de Mello. Para ele, isso prejudica a defesa.

Também questiona a "desorganização" da ordem do documento e a falta de alguns votos escritos.

O embargo apresenta ainda um "protesto necessário" em razão do "tempo insuficiente" para apresentar o recurso.

"Ao apegar-se à literalidade da lei e desprezar as peculiaridades de um caso absolutamente singular na história da corte, o tribunal impôs grave cerceamento de defesa, pois, como se disse em petição anterior, é humanamente impossível cumprir o dever de defender os direitos do constituinte em sua plenitude em prazo tão exíguo."

O tribunal aumentou de 5 para 10 dias o prazo para recorrer, mas advogados queriam 30 dias para analisar o acórdão, que tinha mais de 8 mil páginas.

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