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Em recurso ao STF, João Paulo Cunha questiona perda de mandatos

G1



Em recurso apresentado nesta quinta-feira (2) ao Supremo Tribunal Federal (STF) no processo do mensalão, o deputado federal João Paulo Cunha (PT) aponta "obscuridade" no acórdão (documento que detalha as decisões tomadas no julgamento) em relação à perda de mandatos eletivos. A defesa pede que o tribunal faça nova discussão sobre o tema.

Condenado a 9 anos e 4 meses de prisão, João Paulo Cunha foi condenado por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro por ter, segundo o entendimento do STF, recebido propina e desviado dinheiro público para abastecer o esquema do mensalão.

O recurso de 40 páginas, assinado pelo criminalista Alberto Toron, foi protocolado eletronicamente no último dia possível para que réus do processo recorram.

No embargo de declaração (tipo de recurso para questionar condenações no STF), o advogado diz que acórdão não deixa claro se a perda do cargo é consequência da suspensão dos direitos políticos prevista em caso de condenação criminal ou se, em virtude da condenação, o Legislativo terá que declarar a perda do cargo.

"Incontroversa a possibilidade de declaração, em sentença condenatória, de suspensão de direitos políticos. A dúvida que permanece diz respeito à natureza do pronunciamento posterior do poder legislativo no caso de sentença penal transitada em julgafo, se declaratório ou constitutivo, e é justamente esse o ponto que permanece obscuro, com a devida vênia, pela forma como foi redigido o acórdão", afirma o advogado.

A defesa também afirma que, embora o próprio STF tenha apontado a mesma motivação para o cometimento dos três crimes pelos quais Cunha foi condenado (corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato), o critério para definição das penas não foi o mesmo.

"Enquanto a pena-base (sem agravantes ou causas de aumento) da corrupção passiva foi aumentada para além do dobro, a do peculato teve aumento de 1/4. Já a da lavagem permaneceu no mínimo legal", diz o advogado Alberto Toron, ao considerar o fato como uma "disparidadem além de contraditória, incompreensível".

Pelo Código Penal, a fixação de penas tem três fases: definição da pena base, aplicação de agravantes ou atenuantes e avaliação de causas de aumentou ou diminuição da pena.

O advogado também aponta "contradição" em votos de ministros que condenaram João Paulo Cunha por corrupção passiva por receber valores e por lavagem como forma de ocultar a verba, mas culparam outro réu, José Borba, só por corrupção ativa por entenderem que a tentativa de ocultar o dinheiro foi cometida em razão da corrupção passiva e não seria um novo crime.

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