Imprimir

Notícias / Ciência & Saúde

Governo terá que fazer tratamento domiciliar para criança

Da Redação/Kelly Martins

Mais uma vez, o Estado de Mato Grosso terá que atender uma decisão judicial para cumprir um direito assegurado por lei ao tratamento de saúde domiciliar. O garoto Eduardo Victor Rodrigues Delgado, de apenas três anos de idade, foi o caso mais recente em que a 3º Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, concedeu liminar para que ele tivesse direito ao home care (serviço de saúde domiciliar).

Eduardo nasceu com Síndrome de Dow e apresenta parada respiratória e cardíaca, necessitando de cuidados especiais, e a família sem condições financeiras de arcar com as despesas para o tratamento. Ao recorrer na Justiça foi determinado que o Governo cumprisse via liminar o pedido feita pela advogada Ana Lúcia Ricarte.

A Lei Federal nº 10.424/2002 , foi que regulamentou a assistência domiciliar no Sistema Único de Saúde. No entanto, o problema começou quando a empresa, a SOS Resgate, licitada para realizar o tratamento, foi visitar a casa do paciente e alegaram que não havia como instalar o home care por falta de condições e estrutura.

Eduardo Victor chegou a ser encaminhado para a residência da avó materna. Porém, o estado de saúde piorou e ele retornou para o hospital. Agora a empresa exige que a família alugue uma casa adequada para que o menino possa receber o tratamento.A  situação está sendo considerada como dramática para os pais de Eduardo, que afirmam não terem condições de realizar a tal mudança.

Conforme a advogada, Ana Lúcia Ricarte, ele recebeu alta e foi encaminhado para a Associação de Fibrose Cística, onde aguarda até que a questão seja resolvida. Para a advogada, que já foi responsável por outros seis casos semelhantes, é necessário que um entendimento com o governo, para que assegure o tratamento. “ A dificuldade é grande sobre algo que já previsto em lei. O Estado tem que viabilizar os recursos e oferecer o tratamento sem ter a necessidade do cumprimento apenas via judicial”, disse Ricarte.

A Lei nº 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, prevê em seu art. 2º que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis.

Ao constituir o SUS, estabeleceu a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e inclui a execução de ações de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica quer esteja o paciente internado em estabelecimento hospitalar público ou conveniado, quer esteja em recuperação domiciliar.
 

Imprimir