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Notícias / Picante

Acesso a informação

Da Redação

A Lei nº 12.527/11, conhecida como Lei de Acesso à Informação, diz que as informações referentes à atividade do Estado são públicas, salvo exceções expressas na legislação, e regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, no inciso XXXIII, do Capítulo I - dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. Alguém devia avisar alguns gestores, que dificultam o quanto podem o acesso a certas informações.
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