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Culto religioso em trem da Supervia é proibido sob multa de R$ 5 mil, no Rio

G1

A 7ª Vara Empresarial da Capital proibiu a realização de cultos religiosos nos vagões da SuperVia. A decisão é favorável à ação civil pública ajuizada pelo titular da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. O inquérito civil registrou mais de cem queixas à SuperVia que deve informar, a partir de agora, sobre a possibilidade do uso de força coercitiva sob pena de multa diária de R$ 5 mil caso a decisão não seja respeitada.

A empresa também terá de providenciar a colocação de avisos em suas bilheterias e trens, comunicando ao público a proibição de cultos religiosos, de qualquer natureza, em seus vagões.

A sentença determina ainda que a SuperVia deve adequar os avisos aos seus passageiros, aumentando o tamanho e utilizando cores chamativas de modo a torná-los mais visíveis.

De acordo com o promotor de Justiça Rodrigo Terra, as reclamações apontam que as manifestações religiosas incomodam grande parte dos usuários, por meio de entonação de cânticos, instrumentos musicais, gritarias e ofensas verbais àqueles que não comungam da mesma fé.
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