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Notícias / Picante

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Da Redação

Tramita no Congresso a Medida Provisória 617/13, que reduz a zero as alíquotas da contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins que incidem sobre a receita do serviço de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros. O benefício alcança também as receitas decorrentes da prestação dos serviços nas regiões metropolitanas formais. A renúncia de receitas provocada pela MP é de R$ 1,274 bilhão em 2013; de R$ 1,414 bilhão no ano que vem; e de R$ 1,568 bilhão no ano de 2015.
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