Imprimir

Notícias / Política MT

Sancionada lei que condecora pessoas ligadas à saúde

Da Assessoria

A condecoração é para as pessoas que tenham se destacado por serviços, auxilio e apoio prestados à saúde pública

Os profissionais, os professores, as autoridades e as pessoas ligadas à área de saúde em Mato Grosso serão agraciados com a Comenda Legislativa do Mérito da Saúde. O projeto de lei, de autoria do deputado Guilherme Maluf (PSDB), foi aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador Blairo Maggi.

Pela lei nº 9.151, publicada no Diário Oficial do dia 16 de junho de 2009, as pessoas que tenham se destacado por serviços, auxílio e apoio prestados à saúde pública receberão a comenda durante Sessão Especial, a ser realizada, anualmente, em 7 de abril, consagrado como Dia Mundial da Saúde, ou, excepcionalmente, em outra data com relevante significado para a saúde pública de Mato Grosso.
Para Guilherme Maluf, na saúde – principalmente na saúde pública – nada é fácil. A sucessão de dificuldades é enorme e estampa um diversificado quadro de carência financeiras, infraestruturais e humanas. Segundo o parlamentar, a comenda é uma forma de reconhecer a luta diária destas pessoas que se esforçam para levar saúde de qualidade a todos os cidadãos mato-grossenses.

“As dificuldades só não são ainda maiores pelo denodo e dedicação de alguns abnegados gestores, atuantes dirigentes de instituições e solícitos e ciosos profissionais da saúde, nem sempre recompensados com o merecido reconhecimento institucional e político, inclusive pelo controle social exercido em nome da sociedade”, justifica o parlamentar.

Formato da Medalha e do Diploma

A medalha terá formato circular, com diâmetro de seis centímetros, cunhada em metal resistente, dispondo em seu anverso a Bandeira do Estado de Mato Grosso transpassando o mapa do Estado, e no reverso o Brasão de Mato Grosso, contendo a expressão ‘Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso’ circundando a borda superior, e sob o Brasão, os dizeres: ‘Comenda Legislativa do Mérito da Saúde’, conforme anexo único desta Lei, sendo suspensa por fita na cor azul, com frisos laterais na cor branca.

A medalha será acompanhada de Diploma, que trará estampado os símbolos da Comenda Legislativa do Mérito da Saúde, devidamente assinado pelo Presidente, 1º Secretário e Deputado Estadual, autor da proposta de concessão da honraria.
Imprimir