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Presidente do STF defende mais acordos em ações judiciais

G1



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Joaquim Barbosa, defendeu nesta sexta-feira (28) a realização de mais conciliações e acordos em ações judiciais para que o estoque de processos do Judiciário brasileiro seja reduzido. Segundo ele, o processo "não precisa ser um jogo de vencedores e perdedores".

O ministro Joaquim Barbosa abriu nesta sexta a I Conferência Nacional de Conciliação e Mediação, realizada na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.

"Ver as partes processuais como parceiras e não como rivais é a parte mais importante para que o Judiciário se aprimore", destacou. Joaquim Barbosa lembrou que há cerca de 90 milhões de processos em andamento no país, sendo que a cada ano chegam 20 milhões de novos casos em média.

O presidente do CNJ e do STF citou ainda que 65% das ações da área cível, que incluem pedidos de indenização, discutem valores menores do que R$ 1 mil. Ele frisou, porém, que o custo médio de cada processo é de R$ 1,3 mil.

Segundo ele, o acúmulo de processos no Judiciário é "sinal" de que é preciso refletir sobre o modo de resolução dos conflitos judiciais. "Se nos omitirmos corremos o risco de frustar as partes de um processo, deixar de ser um modo social para tornar-se um modo de perpetuação de angústias", disse, em relação ao tempo elevado para que um processo termine.

Secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Caetano, que representou o ministro José Eduardo Cardozo no evento, destacou que as faculdades de direito precisam deixar de ensinar a "cultura do lítigio" e passar a ensinar a "cultura do acordo".

"Estamos preocupados em discutir uma nova cultura, do não litígio, do consenso, a cultura do acordo. O que ensinamos nas faculdades de direito é a cultura do litígio, mas pouco sobre métodos apropriados para solução de conflitos."

O presidente do TST, Carlos Alberto Reis de Paula, destacou que a conciliação pode ajudar, inclusive, as próprias partes do processo.

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