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Ministério Público pede que São Paulo e União respondam por morte no regime militar

Folha Online

O Ministério Público Federal em São Paulo encaminhou ontem ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região parecer pedindo a anulação da decisão da 11ª Vara Cível federal de São Paulo, que extinguiu o processo que exigia responsabilização da União e do Estado de São Paulo por omissão na apuração da morte de um preso do período militar.

O crime foi cometido contra Manoel Fiel Filho, preso em 1976 no seu local de trabalho por dois agentes do DOI-Codi. Após ter sido sequestrado, Fiel Filho teria sido torturado por policiais, delegados e carcereiros. "Um dia após sua prisão e tortura, Fiel Filho foi morto e a versão de suicídio forjada", afirma a Procuradoria em nota oficial.

A juíza da 11ª Vara Cível Federal de São Paulo entendeu que a Procuradoria não pode pedir ressarcimento, pelos réus, dos pagamentos das indenizações pagas pela União aos familiares de Fiel Filho porque só a União poderia decidir se seria "conveniente" formular esse pedido.

Ao recorrer, a Procuradoria frisou a importância do empenho de São Paulo na defesa dos direitos humanos. "Seria necessária a confirmação da verdade histórica do período ditatorial em questão, e não o esquecimento desse passado", diz a nota.

Em seu parecer, o procurador regional da República Sérgio Monteiro Medeiros cita os compromissos firmados pelo Brasil com a comunidade internacional, como a Carta das Nações Unidas, de 1945.

Ele também lembrou que os atos cometidos pelos agentes dos governos durante as ditaduras latino-americanas são tidos pela doutrina e jurisprudência internacionais como crimes contra a humanidade.

"O crimes contra os direitos humanos não podem ser apagados pelo decurso do tempo, reforçando na sociedade o caráter ético de atuação do Estado e de seus agentes", afirmou Medeiros.
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