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Notícias / Universo Jurídico

Mantida prisão de acusado de chefiar esquema de desvio de soja

Da Assessoria/TJ-MT

Acusado de furto qualificado e formação de quadrilha que desviava carga de soja teve seu pedido de Habeas Corpus no 46711/2009 negado pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O paciente foi acusado de chefiar o bando, ser o mandante de falsificações, escolher locais para onde as cargas deveriam ser desviadas e agenciar balancistas e caminhoneiros para o ato infracional; além de vender farelo de soja, produto destinado ao mercado externo, em São Paulo.

Consta dos autos que o paciente teve a prisão preventiva decretada pelo Juízo de Alto Taquari (distante 479 km ao sul de Cuiabá), após ter sido delatado pelo co-denunciado que o apontou como aliciador de motoristas para o bando que subtraía cargas de grãos de soja destinadas ao terminal ferroviário da empresa América Latina Logística S/A. A defesa sustentou ausência de indícios suficientes de autoria por ter sido delatado pelo co-denunciado. E argumento que o postulante possui bons antecedentes, exerce trabalho lícito, tem família constituída e residência fixa.

O juiz substituto de Segundo Grau Carlos Roberto Correia Pinheiro, relator do caso, observou que o delator entregou o paciente sem a intenção de eximir-se de sua culpabilidade, mas com o objetivo de demonstrar os atos da quadrilha, já que temia por sua vida e de sua esposa. Desta forma, as declarações do co-denunciado configuraram prova indiciária a autorizar a manutenção da prisão processual do paciente delatado. O relator salientou a constatação do Juízo singular quanto à grande organização do bando, que dispunha de meios de comunicação ainda desconhecidos, mas muito eficazes. Ressaltou também o imenso poder de intimidação e persuasão da quadrilha, que contaria com policiais civis e militares dos municípios de Alto Taquari e Rondonópolis, com movimentação de valores muito grandes. O magistrado destacou que pôde perceber uma pretensão de organização “quase empresarial”, com quatro fatores de produção (capital, tecnologia, matéria prima e mão de obra), o que indicaria a periculosidade dos agentes principais.

“Observado o modus operandi do grupo criminoso, verifica-se uma complexa estrutura operacional montada com o intuito de viabilizar o desvio do produto soja em larga escala, a demonstrar não apenas que a ação criminosa era de longa data, mas principalmente, que pretendia perpetuar-se no tempo, tudo a revelar inequívoca habitualidade dos agentes na prática de condutas contrárias ao ordenamento, o que concretiza a necessidade da segregação para a garantia da ordem pública”, ressaltou o juiz Caros Roberto Pinheiro.

Consta ainda contra o paciente um processo em tramitação na Terceira Vara Criminal de Rondonópolis sob acusação de estelionato. Os desembargadores Rui Ramos Ribeiro, que atuou como primeiro vogal convocado e Luiz Ferreira da Silva, como segundo vogal convocado, acompanharam o relator à unanimidade, para negar o pedido de liberdade do paciente em nome da ordem pública e para garantir a instrução do processo, já que a organização dos agentes na prática dos crimes seria lesiva ao patrimônio e à paz pública.
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