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Notícias / Universo Jurídico

Mantida competência de comarca para julgar ação possessória

Da Assessoria/TJ-MT

O desembargador Guiomar Teodoro Borges, na atuação como relator do Recurso de Agravo de Instrumento número 117520/2008, concedeu o pedido a agravante para o reconhecimento da competência do Juízo da Comarca de Guiratinga (a 328 km ao sul de Cuiabá) para processar e julgar uma ação de manutenção de posse proposta contra um grupo de pessoas. Em Primeira Instância, a referida ação havia sido remetida para Vara Especializada em Direito Agrário. O relator foi acompanhado à unanimidade pelos outros integrantes da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadores José Ferreira Leite, atuante como primeiro vogal, e Juracy Persiani, como segundo vogal.

A agravante contou nos autos que, em novembro de 2007, ajuizou ação de manutenção de posse contra o agravado e mais cinco pessoas pela invasão de aproximadamente 20 hectares de terra dela. Alegou que ao apreciar o pedido de liminar, o Juízo daquela comarca decidiu pela sua incompetência em julgar a referida ação. Registrou a agravante ser pessoa idosa, nascida em fevereiro de 1928 e que, por isso, teria prioridade na tramitação do processo, nos termos do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003. Informou que a remessa dos autos à Vara Especializada de Direito Agrário, sediada em Cuiabá, dificultaria seu acesso por causa da idade avançada (81 anos), bem como o célere trâmite processual em razão da necessidade de produção de prova pericial e expedição de carta precatória para oitiva de testemunhas e requereu a reforma da decisão original.

Em seu voto, o desembargador Guiomar Teodoro Borges ressaltou que, para determinar a competência da referida Vara Especializada, é preciso que haja de fato um conflito agrário, não bastando apenas a propositura da ação contra alguns réus. “No caso em apreço, percebe-se, pelo menos a um primeiro exame, que o alegado esbulho fora praticado por alguns réus, mas não há, ainda, bem definido, se os agravados estão materialmente estabelecidos nessa pequena parte do imóvel pertencente à autora”, explicou o relator. Sublinhou que para determinar a competência da Vara Especializada de Direito Agrário em Cuiabá, deve haver uma situação que reclame intervenção diferenciada e que as ações possessórias são propostas, em regra, no foro de localização do imóvel. Alertou o magistrado que, no caso em questão, figuram no pólo passivo apenas quatro requeridos e não há situação capaz de induzir a idéia de disputa pela posse coletiva das terras.

Competência Estadual – A Vara Especializada de Direito Agrário de Cuiabá foi criada em janeiro de 2008 pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, com competência estadual e é responsável por processos em que caiba a intervenção do Ministério Público Estadual (artigo 82, inciso III, do Código de Processo Civil), ou seja, nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte. O principal objetivo dessa vara especializada é colaborar para promover a paz no campo, em questões que dependem de muita negociação e envolve questões sociais, como a produtividade da terra e outros.
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