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TRE aprova com ressalvas prestação de contas de campanha de suplente de Acorizal

Da Assessoria/TRE-MT

Por maioria, de cinco votos a um, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso deu provimento parcial ao recurso do suplente de vereador Lenine da Cruz Zark (PP) de Acorizal, contra sentença de primeiro grau que desaprovou suas contas de campanha nas eleições municipais de 2008. A decisão do Pleno acompanhou o voto do juiz relator Renato Vianna. A Procuradoria Regional Eleitoral opinou pelo improvimento do recurso.

De acordo com o juiz relator, analisando os documentos apresentados por Lenine Zark em sua prestação de contas, não prospera a alegada irregularidade decorrente da doação estimável em dinheiro referente à cessão de um veículo de sua propriedade para ser utilizado durante o período de campanha. Ainda segundo o relator, não se observa qualquer omissão de receitas ou despesas de Lenine, prevalecendo apenas o entendimento do juízo da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá de que as explicações apresentadas por ele não afastavam as impropriedades inicialmente apontadas.

O magistrado entendeu que as explicações prestadas pelo candidato ainda em fase de diligência esclarecem as alegadas impropriedades e atendem às exigências contempladas pela Resolução do TSE nº 22.715/2008, restando apenas falhas normais nesta prestação de contas. “Assim, não havendo elementos capazes de amparar a rejeição de contas imposta pelo juízo monocrático, e divergindo do parecer ministerial dou provimento parcial ao recurso intentado por Lenine da Cruz Zark, para julgar aprovadas com ressalvas suas contas ao pleito eleitoral de 2008”, justifica o juiz.
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