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TRE reforma sentença que multou prefeito de Nova Bandeirantes

TRE-MT

 Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral deu provimento, na sessão plenária desta terça-feira (23), ao recurso interposto pelo prefeito de Nova Bandeirantes, Valdir Pereira dos Santos (PMDB), contra sentença do Juízo da 50ª Zona Eleitoral que julgou parcialmente procedente a representação por propaganda eleitoral irregular, e determinou pagamento de multa no valor de R$ 5 mil reais ao prefeito. Valdir Pereira foi acusado por meio de denúncia anônima pela suposta prática de propaganda irregular dentro de uma videolocadora, uma vez que o local funcionaria como o seu comitê de campanha.

A decisão plenária acompanhou o voto da juíza relatora Adverci Rates Mendes de Abreu, em desacordo com o parecer do Ministério Público Eleitoral, que opinou pelo improvimento do recurso. De acordo com a juíza relatora, as provas juntadas aos autos consistem em fotografias tiradas da parte externa de um prédio comercial que abrigava o comitê de campanha do prefeito e uma videolocadora. Porém é extremamente visível a separação dos estabelecimentos, além disso, a pintura externa é totalmente distinta para as duas fachadas, de modo a permitir a identificação de cada uma das atividades.

Segundo a relatora, apesar de ter alguns cartazes de filmes nos vidros da porta destinada à entrada do comitê eleitoral, tal fato isolado não demonstra o pleno funcionamento em conjunto dos dois estabelecimentos. Ainda segundo a magistrada, a juíza da 50ª ZE determinou ao oficial de justiça para que fosse ao local, e o servidor destacou que o diretório do partido, descrito na denúncia, e a videolocadora também descrita na denúncia, funcionam individualmente, sendo os dois no mesmo prédio, mas em salas individuais. Adverci julgou totalmente improcedente a representação, votando pela reforma da sentença.

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