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Procuradoria decide recorrer contra Zequinha Barbosa

CampoGrandeNews

A Procuradoria Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu recorrer da sentença do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que inocentou o ex-atleta e ex-secretário de Esportes de Mato Grosso do Sul, Zequinha Barbosa, e seu assessor Luiz Otávio Flôres da Anunciação do crime de exploração sexual.

A decisão revoltou profissionais que atuam na área de defesa de crianças e adolescentes. O ato foi considerado um retrocesso na luta contra a pedofilia e a exploração sexual infantil.

O parecer do ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do caso na Quinta Turma do STJ, na semana passada foi acompanhado pelos ministros Napoleão Maia Filho - presidente, Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e Jorge Mussi.

Eles optaram pela manutenção da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que havia rejeitado a acusação contra dois réus de exploração sexual de menores.

O STJ considerou que não é crime um adulto pagar para manter relações sexuais com menores de 18 anos, considerando que um cliente ocasional não pode ser condenado por exploração sexual porque não foi ele quem iniciou a adolescente na prostituição.

Zequinha e o assessor respondiam processo por manter relações com meninas de até 12 anos, em Campo Grande, pelo valor de R$ 80 para duas adolescentes e R$ 60 para uma terceira garota.

Em entrevista ao jornal Folha de São Paulo, a secretária executiva do Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, Neide Castanha, critica o STJ por afrontar a legislação.

"Além de interpretar as leis, a Justiça serve para proporcionar um certo padrão ético e moral para a sociedade. Nesse caso, os ministros ignoraram esse padrão. Pela decisão entende-se que, se eu sou dona de um bordel, aí sim tem problema. Agora, se eu sou consumidor do sexo de jovens, não tem problema. É como se não pudéssemos mais combater a exploração sexual."

Em novembro de 2004, Zequinha Barbosa foi condenado a cinco anos de reclusão e Luiz Otávio, a sete anos. O assessor dele admitiu, na CPI da Exploração Sexual, criada no Senado, que os dois foram a um motel com as três meninas, mas alegou que não percebeu a idade delas.

Para Ariel de Castro Alves, membro do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, a decisão é "uma aberração, uma interpretação equivocada e absurda do Estatuto da Criança e do Adolescente. O estatuto é claro ao afirmar que a exploração de menores é um crime permanente. Não importa quem iniciou o processo, mas todos aqueles que se utilizam ou participam do esquema têm de ser punidos".

Além dos dois, os ex-vereadores de Campo Grande Robson Martins e César Disney, também foram denúnciados por abuso sexual de 3 meninas, de 13 anos, 14 e 15 anos de idade, em 2003.

A decisão do STJ gerou protestos em todo Páis. Em artigos publicados hoje em diferentes jornais, como O Globo, Folha de São Paulo e Estadão, leitores citam a constituição e o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente.

"É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão", destaca a Constituição Fderal que no parágrafo 4º dispõe que: "A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente."

Já o ECA estabelece: "Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2º desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual, com pena de reclusão de quatro a dez anos, e multa. Incorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente às práticas referidas no caput deste artigo".
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