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Notícias / Picante

CEF X Procon-MT

Da Redação

O juiz Cesar Bearsi, da 3ª vara da Justiça Federal em Mato Grosso, julgou improcedente e extinguiu processo movido pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra o estado de Mato Grosso na tentativa de anular auto de infração ou reduzir multa administrativa aplicados pelo Procon estadual, conforme informado pelo Olhar Jurídico nesta sexta-feira (11)Recentemente, Bearsi também julgou improcedente outra ação da Caixa contra o estado em que a instituição financeira questionava multa aplicada pelo Procon estadual em decorrência do registro de tempo em fila de espera em agência acima do limite legal para o atendimento -- nesse caso, que está em fase de apelação, a Caixa alegou que a fazenda pública de Cuiabá tem o direito de arrecadação fiscal da multa imposta e, inclusive, a competência exclusiva para impor sanção econômica à pessoa jurídica descumpridora de legislação local.

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